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Cidades

Câmara Federal regulamenta carreira dos agentes comunitários de saúde

Iolando Lourenço e Heloisa Cristaldo, da Agência Brasil | 12/12/2017 23:10

Com a presença de agentes comunitários nas galerias da Câmara, os deputados federais concluíram hoje (12) a votação do projeto de lei que regulamenta as atribuições dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O texto dispõe sobre as atribuições das profissões do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias, amplia o grau de formação profissional, e estabelece as condições e tecnologias necessárias para a implantação dos cursos de aprimoramento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

Na votação desta noite, os deputados aprovaram integralmente oito emendas apresentadas pelos senadores ao texto, que já havia sido aprovado pela Câmara. Como a matéria já foi aprovada pelas duas casas legislativas, ela segue para sanção presidencial.

Na justificativa, o autor da proposta, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), argumenta que a regulamentação dessas atividades tem um papel significativo para o bom funcionamento dessas atividades.

“A redefinição das atribuições desses profissionais e o investimento em sua capacitação serão fundamentais para a retomada do crescimento da saúde preventiva como principal modelo de assistência em saúde do SUS e representará, em um curto espaço de tempo, uma grande economia de custos, hoje direcionados às redes secundárias e terciárias da saúde pública brasileira”, afirmou Matos.

Produtores rurais - Em outra votação, os deputados aprovaram o projeto de lei que institui medidas para renegociação e liquidação de débitos de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O projeto substitui a Medida Provisória 793/2017, que perdeu a validade.

O texto-base já havia sido aprovado no plenário da Câmara. Nesta noite, os parlamentares rejeitaram cinco destaques e incorporaram, ao texto original, novos parâmetros para renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer – Fase 3). A proposta agora será apreciada pelo Senado.

A proposta prorroga até 27 de dezembro de 2018 a repactuação das dívidas em operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, com o Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia. Isso se forem relativas a empreendimentos na área de abrangência da Sudene e Sudam, incluídos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares e cooperativas de produção agropecuária. Também são considerados os débitos inscritos em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de julho de 2018.

Com o projeto, a contribuição do produtor rural pessoa física passa de 2% para 1,2% da receita bruta. Para as empresas rurais, a nova alíquota será de 1,7% no lugar dos 2,5% devidos atualmente. As novas taxas valerão a partir de 1º de janeiro de 2018. Haverá também redução de 4% para 2,5% da alíquota de entrada, à vista, a ser paga sobre o valor total das dívidas, e o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Funrural até agosto de 2017. Permanece também a opção de pagamento sobre a folha ou sobre a produção, a partir de 2019, para pessoas jurídicas, e a partir de 2018 para pessoas físicas.

Casas lotéricas - O plenário da Câmara também aprovou hoje o projeto de lei que reajusta valores pagos pela Caixa Econômica Federal aos permissionários lotéricos pelo recebimento de boletos, faturas de concessionárias de serviço público e outros convênios. Pelo texto, os lotéricos vão receber 0,8% sobre o valor de boletos e faturas, sendo o mínimo de R$ 1,06 por boleto e o máximo de R$ 3,14. A matéria segue para apreciação do Senado.

Segundo o autor do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), o PL tem o objetivo de “dar equilíbrio econômico-financeiro ao contrato de permissão firmado com a Caixa Econômica Federal para corrigir as injustiças sofridas pelos permissionários lotéricos e propiciar condições justas para que desenvolvam sua atividade”.

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