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Aberto cadastro para passe de ônibus gratuito destinado a estudantes

Interessados têm até 12 de janeiro de 2025 para fazer o pedido do benefício

Por Gustavo Bonotto | 09/12/2024 22:17
Aberto cadastro para passe de ônibus gratuito destinado a estudantes
Estudante circula com mochila nas costas, dentro do Terminal Bandeirantes, na Capital. (Arquivo/Henrique Kawaminami)

Estudantes de Campo Grande já podem solicitar a gratuidade no transporte coletivo para o próximo ano letivo. A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) disponibilizou, nesta segunda-feira (9), o portal para cadastro e recadastro do benefício. Interessados em receber o passe do estudante ainda na primeira remessa têm até 12 de janeiro de 2025 para finalizar o preenchimento de dados.

Conforme a nota enviada à imprensa, o programa busca beneficiar estudantes do 1º, 2º e 3º graus, bem como cursos técnicos profissionalizantes de nível médio subsequente, tanto das redes públicas quanto particulares. Em 2024, um total de 34 mil estudantes foram beneficiados com o passe do estudante em Campo Grande.

O cadastramento deve ser realizado exclusivamente pelo site da Agetran, que pode ser acessado neste link. Os alunos devem seguir o passo a passo indicado, anexando o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e uma foto digital.

Estudantes que não foram beneficiados em anos anteriores devem dirigir-se pessoalmente a um terminal urbano de transbordo ou à Central de Atendimento do Consórcio Guaicurus, localizada na Rua 25 de Dezembro, 924, 2º andar, Bairro Jardim dos Estados, para realizar o pagamento no valor de três tarifas vigentes e iniciar a inscrição.

Os critérios para ter direito ao passe incluem ser estudante do ensino público ou privado, devidamente matriculado conforme a legislação, e residir a uma distância igual ou superior a 2 km da instituição de ensino, considerando o traçado das vias públicas.

Cada estudante terá o direito de optar por até 6 (seis) linhas diferentes que atendam ao trajeto residência/escola e escola/residência. O programa prevê o acesso a, no máximo, 2 (duas) viagens diárias para deslocamento entre residência e escola, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre cada acesso ao bloqueio eletrônico presente nos ônibus, terminais de transbordo e estações de embarque rápido Peg Fácil.

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