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Capital

Após 35 anos, briga por área da Av. Guaicurus rende 2,8 milhões em indenização

O processo administrativo junto ao município é de 1989, mas a construtora entrou na Justiça apenas em 2011

Por Lucia Morel | 11/11/2024 16:25
Área total da Sitiocas Alvorada (A, B e C), sendo a B onde está localizada a avenida. (Foto: Reprodução)
Área total da Sitiocas Alvorada (A, B e C), sendo a B onde está localizada a avenida. (Foto: Reprodução)

A Justiça Estadual condenou a Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 2,8 milhões à Haddad Engenheiros Associados Ltda como indenização por desmembramento, na década de 1980, de área para construção da avenida Guaicurus. Já se passaram 35 anos desde que a empresa fez o primeiro pedido para que fosse indenizada, mas só agora parece que ela verá a cor do dinheiro.

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande pague R$ 2,8 milhões à Haddad Engenheiros Associados Ltda como indenização por desmembramento de área para a construção da Avenida Guaicurus na década de 1980. A empresa entrou com o pedido de indenização em 2011, após a prefeitura ter desapropriado a área sem acordo sobre o valor a ser pago. Após anos de litígios, a justiça confirmou a dívida da prefeitura, estabelecendo o valor de R$ 2,8 milhões, e negando os argumentos do município de que o valor devido era menor. A Haddad ainda busca a condenação da prefeitura por litigância de má-fé, alegando que a prefeitura resistiu em admitir o valor a ser pago.

O processo administrativo é de 1989, mas a construtora entrou na Justiça apenas em 2011. Pelo histórico, trecho reclamado da Avenida Guaicurus já estava construído em 1987. Já em janeiro de 1989, a Haddad comprou toda a área da denominada Sitiocas Alvorada em sua totalidade, mas a via já estava construída. Dois meses depois, foi protocolado o processo administrativo para que o município regularizasse a posse e o desmembramento da área.

Conforme o pedido de Haddad, de 2011, pedia-se nesse procedimento “a indenização devida em consequência do desapossamento da área ocupada pela Avenida Guaicurus sem o devido processo legal”. Entretanto, a prefeitura, na época, deu andamento apenas aos seguintes procedimentos: desmembramento do lote 51 (Sitiocas Alvorada) em três áreas menores (outubro de 1989); laudo de avaliação da área (abril de 1996) cujo valor não foi aprovado pela Haddad; e em setembro de 1996, foi publicado o decreto declarando como de utilidade pública a área onde está construída a avenida.

Trechos da Avenida Guaicurus que fazem parte da Sitiocas Alvoada 51 B. (Foto: Reprodução)
Trechos da Avenida Guaicurus que fazem parte da Sitiocas Alvoada 51 B. (Foto: Reprodução)

Nunca houve, assim, acordo quanto ao valor a ser pago por esse trecho à construtora e esta acionou a Justiça em 2011, quando o preço da área 51-B, por onde passa a via, tinha sido avaliada, pela empreiteira, por R$ 195,9 mil. Foi definido perícia técnica, que constatou as alegações da empresa.

Em um primeiro momento, em abril de 2019, o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva, extinguiu o processo alegando prescrição do pedido. A decisão foi reformada em segundo grau e após rejeição de recursos municipais, a empresa entrou com pedido de cumprimento de sentença, alegando valor de R$ 2.897.571,00 para indenização.

A prefeitura, sem mais possibilidades de recurso, admitiu a dívida, mas argumentou que o valor devido era de R$ 2.612.165,06. Decisão do mesmo magistrado de primeiro grau, acatando os acórdãos, negou a alegação municipal e estabeleceu o valor adequado de indenização em R$ 2.897.571,00.

A Hadadd apresentou embargos de declaração porque acredita que houve omissão na determinação do pagamento do valor reconhecido como incontroverso pelo município e, ainda, porque o juiz não avaliou o pedido da empresa de que a prefeitura multada por litigância de má-fé, uma vez que resistiu, através das manifestações e peças processuais, em admitir o valor a ser pago.

O município ainda não se manifestou sobre a decisão.

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