Após 4 anos, primeiros parklets aparecem em Campo Grande
Regulamentação permite a instalação de calçadas artificiais em 11 trechos de ruas em Campo Grande
Depois de quatro anos da regulamentação, Campo Grande começa a ter as primeiras "calçadas artificiais". A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) informou que três projetos estão aprovados na cidade, dois implementados.
Um dos chamados "parklets" está na Sésamo Gelato Italiano, na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados. Há outro no restaurante Território do Vinho, na Rua Euclides da Cunha, no Centro. De acordo com informações da Agetran, somente estes estão com todas as etapas previstas em lei concluídas. A agência não informou qual foi o terceiro projeto aprovado.
A Lei número 5.896, que permite o uso de vagas de estacionamento de vias públicas pelo foi sancionada em 2017. O texto prevê a instalação de calçadas artificiais por até dois anos.
As vias públicas previstas inicialmente para os parklets são a Rua Amazonas, Avenida Primeiro de Maio, Rua Euclides da Cunha, Rua Antônio Maria Coelho, Rua Rodolfo José Pinho, Rua da Divisão, Rua 15 de Novembro, Rua Barão do Rio Branco, Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, Rua 7 de Setembro e Rua Arthur Jorge.
Os trechos específicos e o texto completo da lei pode ser conferido no link.
Em 2018, o Decreto nº 13.618 complementou a lei e indicou que a Agetran é o órgão responsável pela autorização e fiscalização das calçadas artificiais. O parklet deve ter a dimensão máxima de 7,2 m por 2 m de largura e com altura entre 1,2 m e 1,5 m. Além disso, estar sempre alinhado à calçada.
A solicitação pode ser feita por qualquer estabelecimento presente nos trechos previstos na lei. A Agetran terá 30 dias para analisar o processo e ser favorável ou não ao termo de compromisso. No caso de lugares tombados, como bens culturais ou localizados nas ZEIs (Zonas Especiais de Interesse Cultural), o período de análise é dobrado.
No Termo de Compromisso devem constar qualificação dos interessados, fundamento legal, objeto a ser instalado, prazo de autorização, casos de anulação de contrato e assinatura de representante da repartição. O prazo descrito na lei para uso é de dois anos.
Estacionamento - Os comerciantes têm o direito de rebaixar a calçada. A regra é fiscalizada pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). Existe um limite para que os comerciantes desçam a calçada. No entanto, essa regra não se aplica aos casos das calçadas artificiais citados anteriormente.
Por exemplo, extensão máxima de 60%, não podendo ultrapassar 12 metros, podendo ser fracionada, a distância mínima de 4,8 metros entre os rebaixamentos. A multa prevista para quem infringir a lei é entre R$ 8.182,50 e R$ 16.365,00.