Prefeitura divulga regras para instalação de calçadas artificiais
Lei foi sancionada em outubro de 2017. Instalação deve ser realizada em estacionamentos de veículos em alinhamento a calçada
Sancionada em outubro de 2017, a Lei n. 5.896 permite a instalação de calçadas artificiais em Campo Grande, os chamados parklets. Agora, administração regulamenta a legislação e publicou as regras para a instalação no Diário Oficial desta quinta-feira (23).
Entre as regras, a Prefeitura estabelece que a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) é o órgão responsável pela autorização da implantação e a fiscalização dos parklets.
Os interessados, pessoas jurídicas, devem apresentar requerimento de abertura, disponibilizado no site da Agetran, assinado pelo representante da pessoa jurídica, além de cópia do alvará de funcionamento do empreendimento.
Entre as regras, os empresários também devem apresentar manifestação dos proprietários ou locatários dos imóveis adjacentes ao local onde será instalado o parklet. Plantas do local, dos imóveis e memorial descritivo sobre a instalação também são exigências. A Agetran tem 30 dias, depois da apresentação do requerimento, para autorizar e celebrar o termo de compromisso.
Parklets – A ideia da estrutura surgiu nos Estados Unidos. Os parklets são mini praças que ocupam o lugar de uma ou duas vagas de estacionamento em vias públicas. O espaço funciona como extensão da calçada, com a função de um espaço público de lazer e convivência para qualquer um que passar por ali.
De acordo com a lei municipal, o empresário é responsável pela limpeza das calçadas, organização e manutenção. Caso haja necessidade de intervenção viária por parte da prefeitura ou qualquer outra hipótese de interesse público que acarrete na remoção do parklet, o empresário não terá direito a qualquer tipo de indenização.