Aprovado em lei, Cassems inicia cobrança do plano de saúde de 4 mil
Desconto foi avisado aos funcionários que pagavam apenas fator coparticipativo
Em comunicado, por whatsaap, a Cassems - Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul -, anunciou a cobrança, a partir de janeiro, (pago no salário recebido em fevereiro) da contribuição para o plano de assistência médica e hospitalar, que a instituição oferece para os servidores estaduais.
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A Cassems, Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul, comunicou o início da cobrança de contribuição para seu plano de saúde a partir de janeiro de 2025, descontada em folha de pagamento em fevereiro. A taxa varia de 6% a 7,5% do salário, dependendo do número de dependentes, impactando cerca de quatro mil trabalhadores da saúde (excluindo médicos PJ), que antes pagavam apenas coparticipação. Servidores que desejam cancelar o plano devem assinar o termo de cancelamento até segunda-feira (20).
Segundo o aviso da Cassems "a partir da competência de janeiro/25 (salário em fevereiro) iniciaremos o desconto do Plano de Saúde Cassems conforme previsto no Item 3 no Termo de Responsabilidade e Autorização de Desconto em Folha de Pagamento assinado em agosto/23, nos mesmos moldes e limites dos servidores do governo do estado, qual seja - 6% somente o titular, 7% com um dependente, 7,25% com dois dependentes e 7,50% para três ou mais dependentes”.
Até então, todos os trabalhadores das equipes de saúde - são quatro mil -, com exceção dos médicos, que são contratados como PJ (Pessoa Jurídica), pagavam apenas a taxa de coparticipação de R$ 26. Mesma situação para seus dependentes.
No comunicado, a Cassems informa que aqueles trabalhadores que não quiserem permanecer no plano de saúde e ter o desconto no salário, terão que assinar o termo de cancelamento até a próxima segunda-feira (20).
Em nota, a Cassems informou que a contribuição para o plano de saúde será realizada “em paridade, com partes custeadas pelo colaborador e pela Cassems. Essa medida assegura benefícios importantes, como o direito de permanência no plano nos casos de aposentadoria ou desligamento, conforme previsto na legislação vigente”.
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