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Capital

Audiência pública debate revisão da lei sobre licenciamento ambiental

Membros da sociedade civil estiveram no auditório da Planurb para apresentação de minuta que atualiza o Silam

Por Gustavo Bonotto e Alison Silva | 24/01/2024 20:12
População lota auditório da Planurb em dia de debate. (Foto: Juliano Almeida)
População lota auditório da Planurb em dia de debate. (Foto: Juliano Almeida)

Por meio da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), a Prefeitura de Campo Grande realizou audiência pública com membros da sociedade civil nesta quarta-feira (24) para debater a revisão do Sistema de Licenciamento e Controle Ambiental, o Silam.

Na sede da agência, situada no Bairro Jardim Paulista, a proposta que busca ampliar as modalidades da emissão de licença já definidas pela Lei nº 3.612/1999 e a definição de multas em valores reais foi apresentada.

À reportagem, o gerente de fiscalização municipal Caio Brito Peres disse que a minuta visa ao fortalecimento das partes envolvidas na gestão ambiental de Campo Grande.

"Estamos visando no fortalecimento do órgão no impacto ambiental, com modernização e manutenção de leis já vigentes. De tal forma, dar mecanismos para empreendimentos mais complexos, assim como simplificar aqueles de curto prazo. A pasta quer melhorar também o sistema de infrações, para poder trazer um melhor impacto à sociedade".

Gerente de fiscalização municipal Caio Brito Peres explica quais pontos serão revisados pelo projeto de lei. (Foto: Juliano Almeida)
Gerente de fiscalização municipal Caio Brito Peres explica quais pontos serão revisados pelo projeto de lei. (Foto: Juliano Almeida)

Atualmente, são três modalidades de licenças: prévia, instalação e operação. Pela proposta, serão mais quatro modalidades: licença ambiental simplificada, licença ambiental simplificada por adesão e compromisso, licença de instalação e operação e autorização ambiental.

Anexo à minuta do projeto de lei estipula multas de R$ 500 a R$ 288 mil. Agora, os valores serão em reais, abolindo a unidade de referência. O total pode ser dobrado ou triplicado em caso de reincidência. As tabelas de multas englobam situações como iniciar instalação de qualquer empreendimento potencialmente poluidor sem possuir licença ambiental, iniciar instalação em desacordo com a licença ambiental, prosseguir com empreendimento sem licença ambiental, impedir fiscalização, sonegar informações, desacatar agente de fiscalização e violar interdição.

"Existem alguns empreendimentos que independente da área ou do número de funcionários, tem o mesmo valor de multa do pequeno empreendimento. Essa atualização é uma forma de dar suporte a ambos os casos. Não queremos inviabilizar nada, mas sim trazer uma multa proporcional a cada caso. É algo que precisa ser norteador, para que o empreendimento não impacte no meio ambiente", explicou Caio.

Mesmo extinta por medida provisória em 2000, a Ufir (Unidade Fiscal de Referência) continua sendo utilizada como medida de atualização monetária de tributos, multas e penalidades. Já os valores das taxas de licenciamento serão definidos pela prefeitura por meio de lei específica.

“A gente não pode trabalhar hoje com o valor da taxa de 1999. Mas a principal modificação é que antes era trabalhado em Ufir, que não utilizamos mais, o anexo de multas traz o valor em Real”, afirmou a diretora da pasta, Mariana Massud.

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