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Capital

Liminar suspende licença para instalação de novo aterro sanitário na Capital

Brasil Empreendimentos e não Solurb é verdadeira dona de área onde município autorizou licenciamento

Por Lucia Morel e Maristela Brunetto | 28/11/2023 17:50
Área, demarcada em amarelo, é vizinha ao atual aterro de Campo Grande. (Foto: Reprodução)
Área, demarcada em amarelo, é vizinha ao atual aterro de Campo Grande. (Foto: Reprodução)

Liminar do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, suspende o processo de licença prévia para instalação do novo aterro de lixo de Campo Grande, o “Ereguaçu”. O atual espaço, no bairro Dom Antônio Barbosa, está chegando no limite e a Prefeitura de Campo Grande já havia iniciado, com indicação da concessionária CG Solurb, o licenciamento de novo espaço, a Fazenda Gameleira, com 99 hectares.

Entretanto, como foi apresentado pela Brasil Empreendimentos Ltda, ela é a proprietária da área e a arrenda para produtor rural que nela, planta soja.

“Ocorre que se constatou, pelos referidos processos administrativos, que a CG Solurb pretende instalar o empreendimento – e com desapropriação pelo Município – justamente no referido imóvel (…) de propriedade da Impetrante desde 2016, que não tem qualquer vínculo empresarial ou contratual com a CG Solurb e jamais autorizou que seus imóveis fossem utilizados para a instalação do novo aterro sanitário”, afirma a empresa em mandado de segurança que tramita desde o último dia 16 de novembro.

A Brasil Empreendimentos disse ainda que informou sobre essa realidade ao município e juntamente ao processo de licenciamento iniciado para a instalação do novo aterro. Ainda assim, parecer do CMMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente) e a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) foi favorável, em outubro, à concessão de licença prévia para a implantação.

Assim, ainda que preliminarmente, o magistrado concedeu a liminar, já que “pela análise dos documentos que instruem a exordial, é possível verificar que o processo administrativo de licenciamento ambiental do novo aterro sanitário de Campo Grande n. 33686/2020, proposto pela empresa Solurb fora processado sem o cumprimento de requisito essencial para sua propositura”.

Isto é, não apresentou a documentação devida com a matrícula de cada imóvel pretendido em licenciamento e nem mesmo provou ser dona do local. “Veja-se que, pelo dispositivo em comento, sequer poderia ter sido aceita a indicação dos imóveis, ou ter tido início o procedimento administrativo.”

O juiz pondera que a própria Solurb já havia mencionado que parte da área a ser desapropriada para o futuro aterro não era dela, o que foi informado ao município por meio de ofício. Mesmo assim, o CMMA, a Semadur, a Prefeitura de Campo Grande, na pessoa da prefeita Adriane Lopes – que são as três partes citadas como coatoras do ato irregular - aceitaram a indicação da concessionária para prosseguir com o processo de licenciamento.

“Assim, vislumbra-se haver vício no processo administrativo n. 33686/2020, ante a ausência de documentação necessária, sendo absolutamente nulo a partir do momento em que indicados imóveis que não estão à disposição da Solurb”, destaca Marcelo Andrade.

O magistrado então deferiu a liminar solicitada pela Brasil empreendimentos para impedir a continuidade do processo de licença prévia, mas permitindo que a prefeitura inicie procedimento para avaliação e possível licenciamento de outras três áreas apresentadas pela Solurb, mas rejeitadas pelo município, inicialmente, denominadas Três Barras, Santa Paz e Ceroula.

Por contrato de concessão, assinado em 2012 entre o município e a CG Solurb, a concessionária teria que apresentar novos aterros em imóveis de sua posse. Na ocasião do requerimento inicial apresentado pela empresa para a concessão de licença prévia, as três citadas acima foram apresentadas.

A GFLA (Gerência de Fiscalização e Licenciamento Ambiental), entretanto, pediu ajustes e complementações às informações preliminares e então, a concessionária apresentou uma quarta área, justamente a Fazenda Gameleira.

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