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Capital

Solurb alega demissão em massa para reverter decisão que anula contrato do lixo

Segundo empresa, serão 935 trabalhadores demitidos em Campo Grande

Aline dos Santos | 28/04/2021 09:51
Caminhão da Solurb em aterro sanitário de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Caminhão da Solurb em aterro sanitário de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Apontando de demissão de 935 trabalhadores à paralisação de licenciamento para novo aterro sanitário, a CG Solurb Soluções Ambientais pede que o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrube decisão que anulou o contrato do lixo em Campo Grande a partir de 2022 e determinou bloqueio de R$ 94 milhões.

O recurso aponta que eficácia de sentença pode ser suspensa quando há risco de dano grave ou de difícil reparação.

“Não há qualquer justificativa para se cancelar a Parceria Público-Privada com duração de 25 anos, por meio de tutela antecipada na sentença, sem prever o impacto que essa decisão trará na vida das pessoas, da própria administração municipal e os transtornos que dela decorrem”, afirma, no documento,  o advogado Ary Raghiant Neto.

O advogado destaca que centenas de trabalhadores deverão ser demitidos. “Isso tudo não foi pensado pelo juízo ao proferir a sentença que trouxe instabilidade para a empresa recorrente e seus prestadores de serviço, infelizmente”.

Além das demissões, a CG Solurb informa que o decisão paralisa o processo de licenciamento de novo aterro sanitário (que vai se chamar Ereguaçu), interrompe tratativas de parcerias para aproveitamento de biogás do aterro Dom Antônio Barbosa, resulta em não renovação da frota de caminhões compactadores, suspende projetos de educação ambiental e descumpre marcos contratuais da concessão.

A empresa nega direcionamento na licitação, que tenha como sócio oculto o empresário João Amorim (dono da Proteco Construções) e pagamento de propina ao ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD), atual senador.

Na petição à 2ª Câmara Cível do TJ/MS, a defesa da CG Solurb solicita a distribuição para o desembargador Marcos André Nogueira Hanson. Por enquanto, o recurso segue com relatoria do desembargador Vilson Bertelli.

Bertelli foi relator originário de agravo anterior, que tratou da indisponibilidade de bens. Contudo, o desembargador ficou “vencido” e o relator do acórdão foi Marcos André Hanson. “Fizemos o alerta no recurso, mas para a CG Solurb tanto faz”, afirmou Raghiant hoje ao Campo Grande News.

No mês passado, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho,  determinou a anulação do contrato da coleta do lixo em Campo Grande  partir de 10 de janeiro de 2022.

O contrato nasceu em 25 de outubro de 2012, com valor global de R$ 1.827.414.324,87, e deveria ter duração de 25 anos. Os serviços são de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) alega que houve direcionamento licitatório, desvio de recurso público e pagamento de propina a agente público.

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