Justiça mantém retenção de R$ 22 milhões pelo município em contrato com a Solurb
Ação em trâmite decorre de resultado de auditoria de 2015, cujos valores estão sendo cobrados agora
Decisão preliminar do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, mantém a cobrança de R$ 22.403.192,47 da prefeitura à concessionária de lixo, CG Solurb, por medição de serviços não prestados adequamente entre junho e agosto de 2015.
Ocorre que em janeiro deste ano, a prefeitura encaminhou à empresa notificação relacionada à retenção de valores cobrados a mais em medições pela Solurb, conforme resultado de auditoria de seis anos atrás e de procedimento administrativo aberto em 2018, cujo resultado saiu este ano, validando a verificação de 2015.
Para o Poder Municipal, naquela época a Solurb foi notificada sobre a necessidade de cobrança, mas nunca se manifestou, acusando-a de “inerte” em relação à omissão diante do próprio erro.
Na petição da Solurb, a empresa sustenta que não foi informada acerca das irregularidades constatadas e até que desconhece “as razões pelas quais a administração pública tomou essa decisão”, que segundo ela, não “foram disponibilizadas à autora, em ato de total ilegalidade”.
“Ante o pactuado, no ano de 2015, após auditoria realizada nos pagamentos efetuados a fim de verificar se havia ou não o superfaturamento no período de junho a agosto de 2015, houve a finalização dos trabalhos da Comissão Especial de análise, reconhecendo superfaturamento em referido período, com a determinação de glosas nos valores discutidos”, analisa o magistrado.
Assim, o juiz afirma que não existe perigo à Solurb caso tais valores sejam retidos dos pagamentos mensais feitos pela prefeitura e reitera que a empresa já tinha conhecimento do débito junto ao município desde 2015. O juízo ainda reconhece a possibilidade do caso ser encaminhado via Tribunal Arbitral, previsto em contrato entre a prefeitura e a Solurb.