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Capital

Justiça suspende prazo de dez meses para nova licitação do lixo

Aline dos Santos | 03/04/2014 10:15
Consórcio venceu licitação e fez contrato bilionário com a Prefeitura da Capital. (Foto: Simão Nogueira)
Consórcio venceu licitação e fez contrato bilionário com a Prefeitura da Capital. (Foto: Simão Nogueira)

A Justiça suspendeu o prazo de dez meses para que a Prefeitura de Campo Grande realizasse nova licitação e substituísse o Consórcio CG Solurb na gestão dos resíduos sólidos. Em outubro do ano passado, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Amaury da Silva Kuklinski, havia determinado a anulação da licitação do lixo e estabelecido o prazo de dez meses.

No entanto, o prazo foi suspenso ontem pelo magistrado. De acordo com a defesa da CG Solurb, a legislação que trata da ação popular, via usada para contestar o contrato, estabelece que todo recurso deve ser recebido no efeito suspensivo.

“Portanto, os dez meses estão suspensos”, explica o advogado Ary Raghiant Neto. O consórcio recorreu ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) alegando que as premissas utilizadas pelo juiz para anular o edital e o contrato são equivocadas. A empresa pede a reforma da sentença e que o contrato seja validado.

Segundo o advogado, caso a anulação seja mantida, o prazo só será contado a partir de decisão do tribunal. A CG Solurb deve receber R$ 1,3 bilhão da Prefeitura, ao longo de 25 anos, para gestão dos resíduos sólidos na Capital.

Em fevereiro deste ano, o MPE (Ministério Público Estadual) pediu a anulação do contrato, com prazo de 180 dias para que o poder público assuma a gestão dos resíduos sólidos ou faça nova licitação. A recomendação funciona como alerta. Caso o prazo não seja cumprido, o MPE deve entrar com ação civil pública e ação de improbidade administrativa contra o gestor municipal.

Para Ary Raghiant Neto, a Prefeitura não tem como atender a recomendação. “Acata a decisão do promotor ou a ordem judicial? Tem um conflito”, diz.

As irregularidades apuradas pelo Ministério Público foram: realização de audiência pública com mínima publicidade; fixação de pesos excessivamente desproporcionais entre a nota atribuída à proposta técnica e a nota da proposta de preço, possibilitando a contratação de serviços com sobrepreço; realização de obras de implantação do aterro sanitário “Ereguaçu” sem a definição de projeto básico e planilha orçamentária a ser contratada; aquisição indevida de terreno dentre os itens da licitação.

Além de limitação irregular do número de empresas integrantes dos consórcios interessados em participar da licitação; definição de índices e valores acima dos exigidos pela administração pública como comprovação de qualificação econômico financeira dos licitantes; inadequação ambiental da manta do aterro sanitário localizado entre o entroncamento da BR- 163 e BR-060.

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