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Capital

Projeto oxigena lei de 1999 e amplia modalidades para licenciamento ambiental

Já o documento exigido para cada empreendimento ainda será definido por meio de decretos

Por Aline dos Santos | 10/01/2024 12:39
Campo Grande discute revisão de Sistema de Licenciamento Ambiental. (Foto: Marcos Maluf)
Campo Grande discute revisão de Sistema de Licenciamento Ambiental. (Foto: Marcos Maluf)

Com debate marcado para 24 de janeiro, a revisão do Silam (Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental) oxigena lei de 1999, amplia as modalidades de licenciamento ambiental de três para sete e define os valores em reais para as multas, abolindo de vez a Ufir (unidade fiscal de referência).

A minuta para a nova legislação também cria um grupo para definir o uso do FMMA (Fundo Municipal de Meio Ambiente). A maioria das atividades econômicas passa por licenciamento ambiental.

Atualmente, são três modalidades de licenças: prévia, instalação e operação. Pela proposta, serão mais quatro modalidades: licença ambiental simplificada, licença ambiental simplificada por adesão e compromisso, licença de instalação e operação e autorização ambiental.

“Na legislação anterior, a gente sempre falava de licença prévia, licença de instalação e licença de operação. E agora nós temos novas modalidades que estão na minuta. A gente as traz na legislação e depois vai trazer os procedimentos por decreto”, afirma a diretora de Planejamento e Monitoramento da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), Mariana Massud.

Mariana Massud é diretora de Planejamento e Monitoramento da Planurb. (Foto: Marcos Maluf)
Mariana Massud é diretora de Planejamento e Monitoramento da Planurb. (Foto: Marcos Maluf)

Ela explica que essa revisão será da lei macro. A partir da audiência pública, as sugestões serão analisadas pelo setor técnico, depois segue para o Conselho Municipal de Meio Ambiente.  A próxima etapa é o gabinete da prefeita Adriane Lopes (PP), que envia o projeto à Câmara Municipal.

Com conclusão de todas essas fases, vem a etapa de decretos, que vão definir os procedimentos para efetivar o sistema de licenciamento ambiental.

“Quando a gente vai para o decreto, que tem quais são as atividades e empreendimentos dispensáveis ou passíveis de licenciamento, a depender do porte e do potencial poluidor, você tem uma metodologia que define o tipo de licenciamento que vai pedir. Mas isso não é na lei. As atividades e qual modalidade se encaixa é em decreto”, afirma a diretora.

A opção por fazer essas especificações por decreto, ato do Poder Executivo que não passa pela Câmara, é porque as atividades econômicas se diversificam a todo tempo. Se estivesse na lei, cada mudança exigiria votação no Poder Legislativo.

“É uma vivência que a gente teve. A cidade é mutável, vai evoluindo, vai mudando a todo instante e novas atividades vão surgindo. Por isso a gente não coloca em lei, mas em decreto”, diz Mariana.

Sistema de licenciamento ambiental foi previsto em lei que tem 25 anos. (Foto: Marcos Maluf)
Sistema de licenciamento ambiental foi previsto em lei que tem 25 anos. (Foto: Marcos Maluf)

Multas – Anexo à minuta do projeto de lei estipula multas de R$ 500 a R$ 288 mil. Agora, os valores serão em reais, abolindo unidade de referência. O total pode ser dobrado ou triplicado em caso de reincidência.

As tabelas de multas englobam situações como iniciar instalação de qualquer empreendimento potencialmente poluidor sem possuir licença ambiental, iniciar instalação em desacordo com a licença ambiental, prosseguir com empreendimento sem licença ambiental, impedir fiscalização, sonegar informações, desacatar agente de fiscalização e violar interdição.

Os valores são escalonados conforme o porte do empreendimento (micro, pequeno, médio, grande e especial) e o potencial poluidor (pequeno, médio ou alto).

“A gente não pode trabalhar hoje com valor de taxa de 1999. Mas a principal modificação é que antes era trabalhado em Ufir, que não utilizamos mais, o anexo de multas traz o valor em Real”, afirma a diretora.

A Ufir foi extinta por medida provisória em 2000, mas continua sendo utilizada como medida de atualização monetária de tributos, multas e penalidades. Já os valores das taxas de licenciamento serão definidos pela prefeitura por meio de lei específica.

Minuta do projeto de lei para revisar legislação de 1999. (Foto: Marcos Maluf)
Minuta do projeto de lei para revisar legislação de 1999. (Foto: Marcos Maluf)

Inovação – De acordo com Mariana Massud, uma inovação da proposta é sobre o Fundo Municipal de Meio Ambiente. “A gente teve uma conversa com o [governo do] Estado, também utilizou exemplos que já tem na prefeitura e instituiu um conselho gestor desse fundo. Que é um grupo que vai direcionar o uso desses recursos. Vai trabalhar toda a aprovação do orçamento, aplicação, metas e critérios. É uma forma de deixar mais transparente”, destaca.

Atualmente, o fundo é gerido pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana).

A revisão do Silam é discutida desde 2018 por um grupo técnico. Segundo a diretora, a convocação da audiência pública não tem relação com fatos recentes, como decisão judicial em dezembro de 2023 que suspendeu a GDU (Guia de Diretrizes Urbanísticas) expedida para frear construção de prédio na Chácara Cachoeira.

“Não tem relação, tanto que a minuta já foi entregue para o Conselho Municipal de Meio Ambiente no ano passado”.

Participação popular - Os cidadãos interessados em contribuir podem enviar sugestões até o dia 19. O documento pode ser protocolado na sede da Planurb, localizada na Rua Hélio de Castro Maia, 279, Jardim Paulista, em horário comercial (7h30 às 11h e 13h às 17h30), ou encaminhado para o e-mail gabinete@planurb.campogrande.ms.gov.br.

A audiência pública será no dia 24, a partir das 18h, na Planurb.

Modalidades de licenciamento ambiental 

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
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