Cabelo de estudante não para de cair, após uso de relaxamento capilar
Uma estudante de 21 anos que preferiu não se identificar, começou a ter queda de cabelo, após usar um produto para relaxamento capilar que foi comprado na loja de cosméticos Ele e Ela em Campo Grande, nesta terça-feira (27).
Ela contou ao Campo Grande News que foi até a loja para comprar uma tinta de cabelo e uma vendedora, ofereceu um hidratante capilar. "Eu comprei, cheguei em casa, passei o produto, deixei 20 minutos, pois o máximo eram 22, e quando fui lavando, meu cabelo foi caindo e não parou até agora", relata.
A estudante relata que o kit contém um pote e dois frascos, com um líquido ativador que são misturados, além de conter um shampoo anti resíduos. O produto de nome Salon Line custou R$ 16,38.
A jovem foi ao médico e foi orientada a procurar um dermatologista que receitou um remédio para uso a longo prazo. Ela relata também que tentou entrar em contato com a empresa. "Não consegui falar com eles por e-mail, aí mandei uma mensagem no Facebook com foto e vídeo da minha situação, e eles me falaram que para reparar o dano, me dariam um kit de restauração", alega.
A estudante declara que registrou boletim de ocorrência e procurou o juizado central. "Amanhã eu vou com todas as provas que tenho ao juízado e vou pedir 60 salários mínimos. Quero também que o produto seja retirado da prateleira, para que ninguém mais cometa o mesmo erro que o meu", desabafa.
Empresa – Procurada pela reportagem do Campo Grande News, a Ele e Ela cosméticos alegou que se a jovem tem tinta no cabelo, com certeza ocorreria a queda. A empresa comentou ainda que na bula está descrito que precisa ser realizado o teste de mecha e a empresa está disponível para qualquer tipo de auxílio para a cliente.
A jovem informou que a última vez que pintou os cabelos foi há seis meses e que usou o produto, após ter realizado o teste de mecha.
Procon - De acordo com a superintendente do Procon, Rosimeire Cecília da Costa, nestes casos, é recomendável que a pessoa procure o Procon para que ela possa ser devidamente orientada. "No caso, o fabricante do produto que será chamado para uma audiência de conciliação e conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, cabe a restituição imediata do valor total do produto", explica.