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Capital

Câmara não tem competência para criar lei Anti-Pornografia, diz TJ

Angela Kempfer | 03/02/2011 09:25

Para conceder a liminar que derrubou a lei Anti-Pornografia em Campo Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou, principalmente, caso semelhante analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A justificativa para suspender os efeitos da lei municipal que proibe peças como outdoors que tenham pessoas em trajes íntivos é que a Constituição Federal estabelece que é de competência exclusiva da União legislar sobre comércio e propaganda.

Com base nessa regra, a Cãmara de Vereadores não poderia aprovar lei sobre esses assuntos, como é o caso da Anti-Pornográfia, aprovada e sancionada no ano passado.

Outro ponto considerado para a liminar é que também é de competência da União e dos Estados legislar sobre a infância e juventude. Uma das justificativas para a aprovação da lei era preservar a integridade de crianças e adolescentes, evitando a exposição deles a sexualidade precoce.

A decisão foi divulgada ontem. O relator do processo, o desembargador Rêmolo Leteriello, votou por suspender os efeitos da lei até julgamento do mérito e teve a aprovação por unanimidade..

A Lei Complementar Municipal nº 154, de 30 de março de 2010, foi contestada na Justiça pelo Sindicato das Agências de Propaganda de Mato Grosso do Sul, em novembro de 2010, com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal de Campo Grande.

O relator também criticou o texto da lei, por usar “termos vagos e indeterminados, com pouca objetividade para sustentar o mínimo de segurança jurídica”.

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