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Capital

Casal de Campo Grande conseguiu vender 1.500 armas falsas pela internet

Juiz negou a absolvição sumária, manteve o recebimento da denúncia e marcou as audiências

Aline dos Santos | 13/08/2019 10:41
Pistola de brinquedo usada pelo adolescente morto por guardas municipais, em Dourados.  (Foto: Adilson Domingos)
Pistola de brinquedo usada pelo adolescente morto por guardas municipais, em Dourados. (Foto: Adilson Domingos)

A partir de Campo Grande, foram feitas mais de 1.500 vendas de simulacros arma de fogo por meio do site Mercado Livre. Conforme denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Vinícius dos Santos Cavalcante e Grislene Garcia Areco se “utilizam do site Mercado Livre há, pelo menos, um ano, e realizaram mais de 1.500 vendas nos últimos cinco meses”. O documento detalha que os produtos eram “muito similares aos de verdade”.

Os dois se tornaram réus em 23 de maio de 2019. A denúncia é por contrabando e também com base no Estatuto do Desarmamento, que proíbe a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que possam ser confundidas com arma de verdade.

Titular da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, negou a absolvição sumária, manteve o recebimento da denúncia e marcou as audiências em setembro para ouvir auditores da Receita Federal e também o interrogatório dos réus.

A decisão informa que os dois foram flagrados três vezes por auditores da Receita Federal, durante fiscalização em agência dos Correios. No dia 23 de maio de 2018, foram dois simulacros de arma de fogo. Em 11 de junho do ano passado, foram sete. E, no dia seguinte, 12 de junho, um simulacro.

O documento informa que estavam “vendendo conscientes e voluntariamente, no exercício de atividade comercial, mercadorias proibidas”. A defesa alegou que não houve infração penal, com valor inexpressivo de tributos e ausência de lesividade.

Conforme o magistrado, para possível aplicação do princípio da insignificância, deve-se apreciar três requisitos: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. Porém, as decisões são unânimes em não admitir a aplicação do princípio da insignificância quando a conduta irrelevante é reiterada.

A defesa não quis se manifestar na matéria. A reportagem não conseguiu contato com a assessoria de imprensa do Mercado Livre. 

Armas de brinquedo – Sem poder de fogo, as armas de brinquedos são utilizadas em crimes, contando com o fator de que a maioria não é capaz de identificar um simulacro.
Na madrugada de sábado (dia 10), Marcos Antonio Ferraz Lopes Filho, 17 anos, foi morto a tiros após apontar uma pistola de brinquedo para guardas municipais, em Dourados.

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