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Capital

Casal processa Santa Casa em R$ 697 mil por morte de filha no parto

Caso aconteceu em maio de 2023 e pais alegam que houve negligência no atendimento

Por Silvia Frias | 04/03/2024 17:27
Mulher foi internada na maternidade da Santa Casa às 6h e cesariana foi realizada às 11h (Foto: Henrique Kawaminami)
Mulher foi internada na maternidade da Santa Casa às 6h e cesariana foi realizada às 11h (Foto: Henrique Kawaminami)

Casal de Campo Grande pede indenização de R$ 697,5 mil por danos morais e materiais após a morte da filha no parto, na Santa Casa de Campo Grande. A alegação é que houve negligência no atendimento, que durou 5 horas, entre a internação e a cesariana para retirar a criança, já sem vida.

A ação foi protocolada na 14ª Vara Cível em dezembro do ano passado, mas ainda não foi recebida pela Justiça. No último andamento, já em 2024, consta que o juiz Marcus Vinícius Elias entendeu que o caso não se enquadra no rol de competência das Varas Cíveis, pedindo remessa dos autos às Varas de Fazenda Pública.

A reportagem não divulgou o nome do casal para preservar a família. Pelo relato protocolado pelos advogados, consta que a dona de casa, de 34 anos, grávida de bebê do sexo feminino, teve rompimento da bolsa por volta das 5h do dia 7 de maio de 2023. Ela e o marido, caldeirista de 38 anos, foram à Santa Casa de Campo Grande. A internação somente foi realizada às 6h.

A gestante notou que o bebê não se mexia muito. Às 6h30, a equipe médica, segundo dados da ação, fez o exame de toque e do coração, atestando que estava tudo bem. A mulher foi orientada a andar pelos corredores da maternidade e aguardar o trabalho de parto.

Mas a gestante dizia não sentir mais o feto se mexendo e, novamente, pediu ajuda à equipe. As enfermeiras teriam dito que isso acontecia porque ela não tinha se alimentado. Nenhum exame fio realizado.

Além de não sentir aumentar as contrações, em intensidade e intervalo de tempo, a gestante também começou a passar mal, não se aguentando em pé, tonta. A sogra, que a acompanhava, “pedia socorro” para a equipe. Na ação consta que a equipe de enfermagem não acionou o obstetra e dizia que era normal.

Às 9h40, uma médica examinou a gestante e disse que o quadro era clínico e que o corpo iria “expelir a criança” e que o parto natural iria transcorrer normalmente.

As queixas da gestante e da sogra continuaram. Consta que a médica plantonista resolveu ouvir o coração do bebê. “(...) pelo semblante da médica, a autora percebeu que tinha algo muito errado”, relata os advogados Janice Bezerra e Josemar Fogassa na ação.

Às 10h, a gestante foi examinada por outro médico para exame de ultrassom. A sogra diz que não viu nenhum movimento do bebê. A alegação dada a elas que o aparelho estava com defeito e “estava tudo bem”.

A mulher foi submetida a cesariana de emergência e a bebê já estava morta. Na certidão de óbito consta que a bebê morreu às 10h55, vítima de anoxia intra uterino (falta de oxigênio para o feto). Internada, a mulher não pode ir ao enterro da filha.

Cálculo – Na ação, os advogados pedem indenização total de R$ 697.536 mil. Do total, R$ 397.536 mil seriam por danos materiais, tendo como base o valor de 2/3 do salário mínimo até completar 25 anos de idade e, posteriormente, 50% do salário até quando a vítima completasse 65 anos. Os outros R$ 300 mil seriam pelos danos morais, levando-se em conta o abalo psicológico, o atendimento negligente e a omissão da equipe.

A reportagem entrou em contato com assessoria da Santa Casa para saber se algum comunicado será divulgado, mesmo que a instituição ainda não tenha sido citada ou a denúncia recebida pela Justiça, mas ainda aguarda retorno. O espaço segue aberto para atualização do texto.

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