Cinco imóveis do patrimônio cultural foram destruídos e agora são alvo do MP
Tais locais têm relevância por seu papel arquitetônico e são considerados patrimônios históricos também
Desde que o Plano Diretor de Campo Grande foi instituído, em 2018, cinco imóveis localizados na ZEIC 2 (Zona Especial de Interesse Cultural 2), que deveriam estar preservados, foram demolidos e deram lugar a novas construções ou a terrenos vazios. Tal zona abrange imóveis relevantes por seu papel arquitetônico e são considerados patrimônios culturais.
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Em Campo Grande, cinco imóveis tombados na Zona Especial de Interesse Cultural 2 (ZEIC 2) foram demolidos ou destruídos desde a instituição do Plano Diretor em 2018, apesar de seu valor arquitetônico e histórico. Um levantamento do Ministério Público constatou a demolição de quatro imóveis, substituídos por construções novas ou terrenos abandonados, e um incêndio que destruiu um imóvel na Avenida Calógeras. O MP investiga a situação, considerando a possibilidade de demolições irregulares e a necessidade de responsabilização dos infratores.
O levantamento faz parte do projeto Redescobrindo a Paisagem Cultural de Campo Grande, das 26ª e 34ª Promotorias de Justiça do Ministério Público. Dos 294 imóveis que possuem esse valor histórico e cultural, 183 foram vistoriados e quatro foram substituídos por construções novas ou demolidos sem que nada fosse colocado no lugar. Um deles inclusive foi incendiado.
O primeiro deles fica na rua Brasil, 177, centro. Conforme o serviço de apoio técnico do MP, o prédio original mantinha o estilo arquitetônico eclético, mas foi demolido e para construção de prédio com fachada atualizada. Outro é no bairro Amambai, na rua Alan Kardec. A fachada em estilo modernista deu lugar a terreno vazio e cheio de mato.
Um terceiro imóvel em estilo eclético também foi demolido para construção de imóvel comercial na avenida Marechal Rondon, 1.116. Já na rua Barão do Rio Branco, também no centro de Campo Grande, houve demolição, mas o local está vazio, acumulando mato e lixo. O prédio tinha estilo art decó e o caso foi judicializado, tendo a família sido condenada a indenização de R$ 300 mil ao município.
Por fim, imóvel grande na avenida Calógeras, 2669 foi incendiado e “depauperado, sem cobertura, sem esquadrias e com vegetação brotando na própria estrutura erigida”, diz documento do MP. O pavimento superior da edificação tem estilo arquitetônico art déco.
Para o Ministério Público é necessário apurar a situação porque tais espaços tinham relevância histórico-cultural e podem ter sido demolidos sem prévia autorização municipal. A promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro reforça na abertura de procedimento que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao patrimônio cultural brasileiro sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
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