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Arquitetura

Justiça manda proprietário restaurar primeiro prédio de 3 andares da Capital

Antigo Hotel Americano foi construído com base no movimento arquitetônico Art Decó e ainda funciona

Lucia Morel | 26/11/2022 09:18
Fachada do antigo Hotel Americano, na década de 40. (Foto: Reprodução Planurb)
Fachada do antigo Hotel Americano, na década de 40. (Foto: Reprodução Planurb)

Em seis meses, os proprietários do primeiro prédio de três andares de Campo Grande, construído em 1939, deverão apresentar projeto para restaurá-lo. Em processo de tombamento como patrimônio histórico na prefeitura, o antigo Hotel Americano, localizado na esquina das ruas 14 de Julho e Cândido Mariano, é alvo de ação na Justiça, e decisão recente determina a restauração do imóvel aos quatro proprietários. O lugar continua funcionando como hotel.

O prédio foi construído com base no movimento arquitetônico Art Decó, introduzido no Brasil nos primeiros anos do século XX, que teve vigência até 1940. Houve ainda emprego de pó de mica no revestimento da fachada. Após apresentação do projeto, a obra de restauração deve ser realizada em 12 meses.

O processo judicial teve início em agosto de 2017, e segundo a 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, o local sofreu intervenções não permitidas com mudança de piso, portas e janelas sem prévia autorização e sem a observância das diretrizes urbanísticas obrigatórias.

“A restauração do imóvel conhecido como “Edifício José Abrão”, situado na Rua 14 de Julho, 2311, esquina com a Rua Marechal Rondon, é, sem dúvida, a forma mais adequada e escorreita de se preservar o patrimônio cultural do Município que não pode ser vítima de baixas em seu conjunto histórico, sob pena de total aniquilação da importância histórica, paisagística e cultural local”, diz a petição assinada pela promotora, Luz Marina Borges Maciel Pinheiro.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Corrêa Leite, defende que “os documentos que instruem o processo evidenciam não só o valor histórico e cultural do imóvel, que deve ser devidamente preservado, mas também que a sua condição atual põe em risco a segurança dos transeuntes, dado o descaso dos réus proprietários com a manutenção e conservação da edificação ao longo dos anos”.

Vistorias realizadas pela Planurb (Agência do Meio Ambiente e Planejamento Urbano do Município) e Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), identificaram diversos problemas estruturais, além das reformas não autorizadas.

Fachada atual no Edifício José Abrão. (Foto: Kísie Ainoã)
Fachada atual no Edifício José Abrão. (Foto: Kísie Ainoã)

Na mais recente, feita em novembro de 2020, “apontou que as sacadas que compõem o Hotel Center Plaza, localizado nos pavimentos superiores e atualmente em funcionamento, apresentam problemas estruturais e patologias que colocam em risco os transeuntes e usuários”, além de “desplacamento do revestimento, exposição da ferragem, rachaduras profundas no guarda-corpo, descolamento do peitoril”.

A verificação identificou ainda que houve “descaracterização do piso original, trechos com tijolo aparente sem o pó de mica, vão para ar-condicionado aberto, vegetação invasiva, canos e condensadores de ar aparentes”.

Problemas ainda foram verificados nas esquadrias, que foram substituídas por janelas de vidro temperado, e nas portas que davam acesso às sacadas, que tiveram peitoris construídos que hoje funcionam como janelas.

Assim, houve a determinação de “os réus proprietários providenciem, solidariamente, o projeto de restauração do imóvel, que deverá observar, no mínimo, as recomendações constantes do laudo de vistoria elaborado pela Planurb (...), bem como ser submetido à aprovação dos órgãos competentes”.

Em resposta quanto à sentença, os quatro proprietários, Fernanda Abrão Ferzik, Georges Youssef El Ossais, José Alfredo dos Santos Abrão e Talita Abrão Ferraz, responderam ao juízo que “já avançaram nas tratativas entre eles, para a devida restauração do imóvel” e pedem uma audiência de conciliação em que o município participe “para fim de possibilitar a tratativa de acordo e por fim a obrigação exequenda”.

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