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Capital

Colégio Adventista é multado por negar matrícula a jovem com síndrome

Órgão também constatou que escola está com alvará vencido

Paula Maciulevicius Brasil | 14/01/2020 09:57
Fiscais do órgão foram até a instituição nessa segunda-feira (13). (Foto: Divulgação/Procon Municipal)
Fiscais do órgão foram até a instituição nessa segunda-feira (13). (Foto: Divulgação/Procon Municipal)

Depois de se negar a matricular um aluno de 19 anos, com uma síndrome, o Colégio Adventista Jardim dos Estados foi multado pelo Procon. A instituição de ensino descumpriu normas de relação de consumo, previstas em lei e na Constituição Federal, que preveem: a educação é um direito de todos. Fiscais do órgão foram até a instituição nessa segunda-feira (13).

Na ocasião, o Procon também constatou que o Colégio Adventista Jardim dos Estados está com o alvará vencido, que foi encaminhado para a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). A empresa possui o prazo de 10 dias para apresentar os esclarecimentos na sede do Procon na Capital. 

O caso, que foi denunciado pela mãe do jovem, a auxiliar administrastivo Keyla da Costa Meneses, no Facebook, e foi notícia no Campo Grande News, chegou ao conhecimento do Procon pela postagem feita na página "Aonde NÃO ir em Campo Grande - MS (OFICIAL)". 

Ao Lado B, a mãe contou que foi ao colégio a pedido do filho para fazer a matrícula. O rapaz de 19 anos tem a síndrome de DiGeorge, que causa um leve atraso no desenvolvimento. Na recepção, Keyla disse ter sido muito bem atendida, e inclusive foi informada de que havia vagas para o ano que ela buscava, qual apostila era utilizada e valores, mas ao passar pelo coordenador, o tratamento mudou. "Ele então virou para mim, muito grosso, e disse: 'aqui na escola não temos vaga para o seu filho, seu filho é um laudado e, para laudados não temos vagas disponíveis", repete Keyla. Sem entender, ela pediu explicações acerca do "laudado". "Ninguém nunca se referiu ao meu filho dessa forma e ele me disse que eram duas vagas para laudados e que nunca estavam disponíveis. Eu repeti, meu senhor, me perdoe, ninguém nunca se referiu ao meu filho dessa forma, nunca passei por isso".

O Procon explica que cabe ao órgão fiscalizar e buscar quaisquer irregularidades que violem os direitos do consumidor. “Com relação ao caso, a ação da instituição veio a confrontar inúmeros dispositivos legais, dentre eles vale destacar que, constitui crime punível com reclusão, recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência. Conforme exposto no Art 8° da Lei 7.853/89”, disse o subsecretário, Valdir Custódio. 

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