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Capital

Concessionária tenta no STJ retomar tarifa mínima de água na Capital

Águas Guariroba busca reverter decisão recente do TJMS a favor da prefeitura, que extinguiu a cobrança através de decreto

Gabriel Neris | 16/05/2018 17:50
TJMS decidiu que Águas Guariroba não deve cobrar tarifa mínima de água e esgoto (Foto: Divulgação)
TJMS decidiu que Águas Guariroba não deve cobrar tarifa mínima de água e esgoto (Foto: Divulgação)

A concessionária Águas Guariroba foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar retomar a cobrança da tarifa mínima na conta de água e esgoto em Campo Grande. Na semana passada a prefeitura havia conseguido a suspensão da cobrança no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Em nota, a empresa afirma que tentará recorrer da decisão do TJMS “com o objetivo de assegurar a manutenção da qualidade dos serviços prestados e a transparência na cobrança aos seus clientes”.

A empresa informou ainda que “o próprio decreto que extingue a tarifa mínima também prevê que esta extinção seja acompanhada de um novo reajuste tarifário capaz de reequilibrar o contrato de concessão. Isto porque a extinção da tarifa mínima representa alteração do contrato realizada unilateralmente pelo Poder Concedente”, completa.

A Procuradoria do município sustenta que não existe qualquer ilegalidade no decreto que extingue a tarifa e que a decisão de barrar o decreto atenta contra a ordem e a economia pública, permitindo a cobrança de uma tarifa legalmente extinta.

A redução da tarifa em 2018 e a extinção total em 2019 foi instituída pelo decreto 13.312/2017. A medida foi anunciada em outubro pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD).

A tarifa mínima era aplicada na conta de quem gastava de 0 a 10 metros cúbicos de água. A conta era de R$ 75. Em dezembro, a Justiça determinou a suspensão do decreto, porém a prefeitura conseguiu reverter a decisão dias depois.

Recentemente, o prefeito disse que a decisão era “uma vitória da população. O desembargador [Divoncir Schereiner Maran, presidente do TJMS] entendeu que o decreto é regular, correto e legal. Não se pode penalizar 140 mil residências, cerca de 47% da população, que consomem até 10 metros cúbicos de água”.

Na nota, a Águas Guariroba afirma que, apesar da tarifa mínima estar prevista na legislação e fazer parte do contrato de concessão do serviço, continua à disposição para encontrar uma alternativa “com o devido respaldo jurídico para revisar a estrutura tarifária sem que isto represente um prejuízo para a maior parte dos consumidores, incluindo usuários residenciais, comerciais, industriais e públicos”.

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