Justiça suspende decreto e mantém tarifa mínima de água na Capital
Situação está em âmbito judicial desde dezembro passado, dois meses após anúncio
Decisão judicial determinou a suspensão do decreto que previa a redução da tarifa mínima da água de 2018 e extinção completa desta modalidade em 2019, em Campo Grande.
A medida foi instituída em outubro passado pela prefeitura da Capital e reduzia de R$ 75 para R$ 45 a tarifa mínima cobrada pelo consumo de água. No próximo ano, não haveria qualquer cobrança mínima. Ou seja, os consumidores pagariam exatamente o que utilizassem.
Contudo, o argumento da concessionária de água à Justiça foi de que não houve estudo de reequilíbrio previsto para a extinção da tarifa. No recurso, a Águas afirma que a redução gradativa vem causando prejuízos mensais "superiores a R$ 6 milhões".
Para dar ganho de causa à concessionária, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues argumentou que trata-se de uma empresa particular, visando, dentre outras coisas, o lucro de seus investimentos.
"Uma vez extinta a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto, deve-se simultaneamente readequar o valor da tarifa normal, sob pena de incorrer em quebra do equilíbrio inicial do contrato".
A Águas Guariroba chegou a pedir reajuste de 5% nas tarifas de água e esgoto durante uma audiência de conciliação, em janeiro de 2018. A medida seria forma de dar aval à redução, porém, a prefeitura rejeitou o pedido, por isso a reunião terminou sem acordo e ação na Justiça continuou.
Por outro lado, o desembargador afirmou que a prefeitura poderia suspender de forma unilateral, como foi feito e questão combatida pela concessionária. Porém, só teria validade após o estudo de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
A reportagem conversou com o diretor-presidente da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), Vinicius Leite, que disse que o município ainda não foi notificado sobre a decisão. A mesma informação foi repassada pelo procurador-geral do município, Alexandre Ávalo.
Histórico - A redução da tarifa em 2018 e a extinção total em 2019 foi instituída pelo decreto 13.312/2017. A medida foi anunciada em 26 de outubro de 2017 pelo prefeito Marquinhos Trad.
A tarifa mínima era aplicada na conta de quem gastava de 0 a 10 m³ (metros cúbicos) de água por mês era de R$ 75. Ou seja, até quem não consumiu nada no mês pagava o valor e era justamente este ponto combatido pela prefeitura.
Em dezembro passado, a Justiça determinou a suspensão do decreto de redução. A prefeitura conseguiu reverter a situação dias depois, ainda em dezembro.