"Vitória da justiça social", diz prefeito sobre fim da tarifa mínima
Desembargador Romero Osme Dias, derrubou liminar que suspendia fim da cobrança da tarifa mínima de água
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) comemorou a decisão do desembargador Romero Osme Dias, que cassou a liminar que suspendia o decreto municipal, que trata do fim da tarifa mínima de água. Ele citou que esta decisão se trata de uma "vitória da justiça social", lembrando que Campo Grande foi a primeira cidade do País, a tomar esta atitude.
"Essa decisão é a vitoria da Justiça Social, pois não é justo pagar por algo que não se consome. Em Campo Grande são 130 mil residencias que serão beneficiadas", disse o prefeito ao Campo Grande News. Ele ainda adiantou que os favorecidos serão as casas de famílias simples, geralmente com renda per capita de 2 salários mínimos.
"Não se trata de estar administrando para os pobres e sim de devolver a eles o que eles têm de direito e que os outros gestores não fizeram", disse Marquinhos. A decisão do desembargador ocorreu no plantão do recesso, neste final do ano.
Justificativa - O magistrado ressaltou que e taxa única para quem consome até 10 metros cúbicos de água, não está prevista no contrato de concessão entre a Prefeitura de Campo Grande e a Águas Guariroba, empresa responsável pelo abastecimento e tratamento de esgoto na Capital. A cobrança foi instituída por meio de decreto municipal.
Ele contrariou o entendimento do juiz Caio Márcio de Britto, que declarou ilegal o decreto que extinguiu a tarifa. “O desembargador entendeu que o decreto é legal e a medida faz justiça social”, disse o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo Santana.
Suspensão - O decreto municipal que extinguiria também foi suspenso no dia 23 de dezembro, no plantão Justiça estadual, em recesso desde o dia 20 de dezembro, a pedido da Águas Guariroba. A empresa ingressou com mandado de segurança pedindo a manutenção da taxa.
O fim da cobrança mínima da água foi anunciada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) em 26 de outubro deste ano, com assinatura do decreto que cortará o valor pela metade em 1º de janeiro de 2018 e o extinguiria definitivamente a partir de 1º de janeiro de 2019. A taxa é de R$ 75 atualmente.