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Capital

No plantão, TJ derruba liminar que suspendia fim da tarifa mínima de água

Anahi Zurutuza | 30/12/2017 17:14
Água na torneira (Foto: Arquivo)
Água na torneira (Foto: Arquivo)

No plantão do recesso de fim de ano do Judiciário estadual, o desembargador Romero Osme Dias Lopes cassou a liminar que suspendia o decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD) extinguindo a cobrança da tarifa mínima de água.

O magistrado ressalta na decisão que e taxa única para quem consome até 10 metros cúbicos de água não está prevista no contrato de concessão entre a Prefeitura de Campo Grande e a Águas Guariroba, empresa responsável pelo abastecimento e tratamento de esgoto na Capital. A cobrança foi instituída por meio de decreto municipal.

“Concluo, portanto, (...), não haver por parte da empresa concessionária direito líquido e certo à cobrança de ‘tarifa mínima’”, explica o desembargador, que completa: “se a ‘tarifa mínima’ não estava prevista no edital de licitação e tampouco no contrato de concessão, e foi criada posteriormente por ato unilateral do Poder Concedente, não verifico, ao menos neste momento, porque não poderia ser extinta da mesma forma, através de um novo Decreto Municipal”.

Contrariando o entendimento do juiz Caio Márcio de Britto, que declarou ilegal o decreto que extinguiu a tarifa, Romero Osme entende que a medida favorece os consumidores com menor renda.

“O desembargador entendeu que o decreto é legal e a medida faz justiça social”, comenta o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo Santana.

Decisão anterior - O decreto municipal que extinguiria também foi suspenso no dia 23 de dezembro, no plantão Justiça estadual, em recesso desde o dia 20 de dezembro, a pedido da Águas Guariroba. A empresa ingressou com mandado de segurança pedindo a manutenção da taxa.

O fim da cobrança mínima da água foi anunciada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) em 26 de outubro deste ano, com assinatura do decreto que cortará o valor pela metade em 1º de janeiro de 2018 e o extinguiria definitivamente a partir de 1º de janeiro de 2019. A taxa é de R$ 75 atualmente.

As ações de 1º e 2º grau serão distribuídas após o fim do recesso do judiciário em Mato Grosso do Sul, que vai até 6 de janeiro de 2018.

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