Reunião no TJMS sobre o fim da tarifa mínima de água termina sem acordo
Marquinhos Trad e representantes da Águas Guariroba não chegam a conciliação. Prefeito afirma que concessionária pleiteou reajuste de 5% para compensar perdas
Terminou sem acordo a tentativa de conciliação entre a Prefeitura de Campo Grande e a Águas Guariroba, dentro de ação que tenta suspender decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD) que reduziu neste ano o volume de água a ser apurado para cobrança da tarifa mínima –e extingue essa modalidade de cobrança a partir de 2019. Com isso, a questão segue na seara judicial.
A audiência de conciliação foi realizada na tarde desta segunda-feira (22) no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por proposição do relator de recurso sobre o caso, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues. Ela foi resultado de recurso movido pela Prefeitura de Campo Grande que, com decisão favorável, suspendeu liminar de primeira instância de dezembro de 2017, anulado o decreto de Marquinhos e restituindo a tarifa mínima. A prefeitura foi ao TJMS e obteve posição provisória mantendo as mudanças propostas por Marquinhos.
O prefeito informou ao Campo Grande News que a prefeitura optou por não fechar acordo com a Águas Guariroba –que, a fim de dar seu aval ao fim da tarifa mínima, propôs um reajuste de 5% nas tarifas de água e esgoto. “A Águas pleiteia um reequilíbrio no contrato, alegando que a concessão da tarifa mínima causou desequilíbrio. Mas a prefeitura não quis fazer nenhum acordo”, sustentou o Marquinhos.
No ano passado, com aval da Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos), foi concedido aumento de 1,58% nas faturas dos consumidores residenciais –anunciado como o menor dos últimos 15 anos.
Mudança – Marquinhos Trad anunciou em 26 de outubro de 2017 a mudança na cobrança pelos serviços de água e esgoto. Pontuado como uma decisão “unilateral”, o fim da tarifa mínima de água foi previsto para 2019. Neste ano, em vigor desde do dia 1º, estava a redução no consumo máximo para tarifação nessa faixa, de 10 metros cúbicos por mês para cinco metros cúbicos.
Antes do decreto, a tarifa mínima era cobrada sobre todas as unidades consumidores cujo consumo fosse interior a dez metros cúbicos –deixando o custo total pelos serviços de água e esgoto, nessa faixa, em cerca de R$ 75. Cerca de 130 mil imóveis da cidade estariam nessa faixa de cobrança.
A alteração baixada via decreto limitou a até cinco metros cúbicos a tarifa mínima –resultando em contas com custo médio de R$ 45. Acima desse montante, os consumidores pagariam por cada metro cúbico a mais consumido. A medida foi tomada sob a alegação de que cerca de 50 mil clientes da Águas que pagavam a tarifa mínima tinham consumo inferior a cinco metros cúbicos.
O decreto prevê a extinção total da tarifa mínima de água em 2019. A Águas Guariroba foi à Justiça alegando que a modalidade de cobrança é prevista no contrato de concessão.