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Capital

Condutor que bateu em moto e fugiu com aluna da polícia no capô vai a júri

Juiz não acatou tese de crime “sem querer” e aponta que não se trata de simples acidente

Aline dos Santos | 03/07/2023 09:57
Para-brisa do Hyundai I-30 ficou destruído e airbag foi acionado após batida. (Foto: Direto das Ruas)
Para-brisa do Hyundai I-30 ficou destruído e airbag foi acionado após batida. (Foto: Direto das Ruas)

Contrariando parecer do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de crime “sem querer”, a Justiça mandou a júri o condutor Landerson Correia Teixeira. No dia 8 de maio do ano passado, no Bairro Coophavila, em Campo Grande, ele conduzia o veículo Hyundai I-30 que veio pela contramão e bateu numa motocicleta Honda/CG Titan.

A moto foi arrastada por 19 metros, com lesão grave ao condutor.  Já a passageira, à época uma aluna da Polícia Civil, foi parar no capô do carro. Landerson percorreu um quilômetro com a vítima e seguiu em fuga após ela cair. O condutor da moto e a passageira são primos. A mulher sofreu corte na perna direita, com oito pontos. O homem teve fratura exposta no pé direito e passou por cirurgia.

Por volta das 6h30 de 8 de maio, a moto vinha pela Rua Verdes Mares e foi atingida pelo carro no cruzamento com a Avenida Marechal Deodoro. O I-30 trafegava na contramão.

Primeiro, o Ministério Público denunciou Landerson por tentativa de homicídio, não prestar socorro e fugir do local. Nas alegações finais, o MPMS pediu a desclassificação para crimes previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro): praticar lesão culposa na direção de veículo automotor, deixar de prestar socorro e fugir do local do acidente.

A alegação foi de que o condutor  agiu de forma culposa, ou seja, sem querer. Para o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, o caso não se tratou de um simples acidente.

“Pelas provas dos autos vê-se que uma das vítimas permaneceu presa na motocicleta e foi arrastada com a aludida moto por uns 19 metros, indicando, portanto, que o acusado estava em alta velocidade para as condições reinantes do tráfego numa avenida movimentada. Se não bastasse conduziu o veículo por aproximadamente um quilômetro com a outra vítima sobre o capô fazendo manobras para que se desprendesse no percurso, aumentando, em tese, o maior risco da morte dela também”, afirma o magistrado.

Conforme o juiz, Landerson assumiu o risco de produzir o resultado morte de ambas as vítimas. “Incrível como a vítima conseguiu se manter em tais circunstâncias sobre mencionando capô se não tivesse de certa forma atrelada a alguma lataria, revelando, em tese, a indiferença e aceitação por parte do acusado no resultado morte, aliás a própria denúncia imputa ao acusado de abandoná-la na via pública e não prestou socorro, fugindo”, destaca o juiz. O julgamento tem previsão de ser realizado em setembro.

O condutor - Landerson Correia Teixeira, 36 anos, foi preso em flagrante após o acidente, em 8 de maio de 2022. Ao ser abordado pela polícia com o carro amassado, ele alegou que havia atropelado uma capivara. No entanto, a polícia já tinha informações que se tratava do veículo envolvido em acidente.

No flagrante, o condutor se recusou a fazer o teste do bafômetro, sendo então realizado um TCACP (Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora). No curso do processo, Landerson negou estar bêbado e disse que tinha ingerido comprimidos de medicação de uso contínuo e que, no dia do acidente, saiu às 5 horas da manhã da casa de uma "conhecida". Landerson obteve habeas corpus no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e responde ao processo em liberdade.

A defesa vai recorrer da decisão que leva o réu a júri. “A defesa, com todo respeito devido ao magistrado do processo, não concorda com a referida decisão e irá sim recorrer da decisão. A defesa não concorda, ainda mais com a brilhante manifestação da promotoria”, afirma o advogado Antônio Cairo Frazão Pinto.

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