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Capital

Decretos proibem pipoca em sala de cinema e qualquer tipo de dança em eventos

Detalhamento saiu em edição extra do Diário Oficial e conta com três páginas modificando o resolução anterior

Nyelder Rodrigues | 15/09/2020 21:00
Regramento deve ser obedecido para que eventos sejam liberados com 50% da capacidade (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Regramento deve ser obedecido para que eventos sejam liberados com 50% da capacidade (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Foi publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (15) o detalhamento das regras para aprovar a abertura de locais para eventos, como casas noturnas, espaços para shows, clubes e cinemas. A regra que mais chama a atenção é a relativa a eventos sociais e culturais, onde a prática da dança foi vetada.

A liberação para o retorno dos eventos em Campo Grande foi publicada ontem (14). Os pedidos para conseguir a permissão de funcionamento já podem ser protocolados, mas as atividades só podem voltar ao normal a partir do dia 28, com 50% da capacidade.

Ao todo, as regras somam três páginas e estão na nova resolução conjunta entre Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública) e Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), de número 10 e que atualiza as normas dispostas na resolução de número 5, publicada em 17 de abril também no Diogrande.

Para shows e casas noturnas é recomendado que hajam ações estimulando a compra online de ingressos para evitar aglomerações nas entradas. O uso de máscara é obrigatório nas demais situações além da alimentação.

Já para clubes e demais espaços de lazer, o consumo de alimentos e bebidas ficará restrito apenas as áreas das lanchonetes e restaurantes existentes no local, ficando vedado o consumo fora desses espaços.

Eventos sociais, corporativos, culturais, religiosos, científicos e do agronegócio também foram inclusos no regramento, prevendo entre tantas normas, o veto ao uso da pista de dança e da prática de dançar em qualquer que seja o local.

Buffet- Em festas como casamentos, por exemplo, "só pessoas que residam no mesmo imóvel poderão compartilhar a mesma mesa, sendo vedada a junção de mesas e limitada a ocupação de no máximo 6 pessoas por mesa".

Os convidados só devem tirar as máscaras na hora de comer ou beber, e as refeições devem "ser servidas na forma empratada (à francesa) ou em porções individuais, não sendo permitido o autosserviço (self- service)"

O decreto recomenda "que os eventos sejam realizados em locais abertos ou em locais arejados, onde seja possível manter portas e janelas abertas, de modo a permitir adequada circulação do ar".

Cinemas - O decreto municipal estabelece distância mínima de 1,5m entre no público nas poltronas, "permitida a alocação de pessoas que coabitam o mesmo imóvel em poltronas contínuas".

A pipoca fica proibida durante as sessões e o cinema tem de "disponibilizar funcionário dentro salas de projeção, durante as sessões, de modo a assegurar o uso adequado das máscaras, o adequado distanciamento entre os clientes e o não consumo de alimentos no local", esclarece o decreto

Até a utilização de óculos 3D foi regrada: "deve seguir protocolo de reprocessamento, o qual deve estar descrito no Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança) do estabelecimento, sendo que os óculos utilizados nas sessões de cinema devem ser desinfetados a cada uso, obrigatoriamente com a utilização de produto regularizado junto à ANVISA para desinfecção".

Eventos e shows  - Em auditórios e locais onde há plateia é obrigatório "organizar o público nas poltronas de forma que seja mantida distância de no mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas em todas as direções"

Shows e espetáculos são autorizados apenas  fica vedada a realização de apresentações/espetáculos em que não seja possível manter o distanciamento social mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os artistas"

Outras regras inviabilizam shows convencionais, por conta da aglomeração do público e a dança, agora proibidos. Apenas espetáculos em teatros e auditórios estão autorizados com distanciamento entre poltronas.

Por fim, foram detalhadas as regras para parques de diversão e playgrounds. "É vedada a utilização de brinquedos coletivos e daqueles que não permitam desinfecção/higienização a cada uso, ainda que o brinquedo seja de uso individual", frisa.

O detalhamento completo divulgado nesta terça, em três páginas, pode ser conferido neste link. Já a resolução anterior, de 17 de abril, com os trechos não alterados pelas novas normas, pode ser visto clicando aqui.

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