Denunciado na Sangue Frio não consegue desbloqueio de bens
Adalberto Siufi tentava levantar constrição de seu patrimônio; juiz aplicou multa por tentativa de protelar julgamento
A 1ª Vara Federal de Campo Grande negou recurso ao médico Adalberto Abrão Siufi e manteve o bloqueio de patrimônio a ele vinculado, em vigor desde 2013 como resultado das investigações da Operação Sangue Frio. O Judiciário ainda multou o médico em 2% do valor da ação principal –na ordem de R$ 116 milhões ou R$ 29 milhões por réu– por tentativa de protelar o fim da ação, que tramita na Justiça há quase seis anos.
Siufi foi um dos protagonistas de uma investigação desencadeada pela Justiça Federal sobre supostos desvios de recursos públicos voltados ao tratamento de pacientes do Hospital Universitário e do Hospital de Câncer Alfredo Abrão, este último já dirigido pelo médico –e que contava, também, com a gestão de Betina Siufi. O bloqueio dos bens dos investigados abarcaram também gestores à época da Fundação Cármen Prudente, mantenedora do HC.
O médico recorreu à Justiça apontando contradição em decisão anterior sobre seu patrimônio, especificamente sobre imóveis que pertenceriam a dois de seus filhos que não figuram como réus na Sangue Frio e, por isso, teriam autorização para negociar as propriedades. Ele havia pleiteado, ainda, o levantamento da ordem de bloqueio de forma a ser realizada a avaliação dos bens, “permitindo, inclusive, que o requerido continue a viver do patrimônio que acumulou ao longo de mais de 40 anos de profissão de médico”.
O MPF (Ministério Público Federal), integrante da força-tarefa da Sangue Frio, requereu que o pedido não fosse atendido. O magistrado responsável descartou os argumentos da defesa de Siufi, recordando que decisão anterior incluía bens em nome de filhos do médico e manteve indisponíveis aqueles sem avaliação.
Além disso, apontou que, quando houve liberação de parte dos bens do denunciado, foram feitas movimentações que permitiam a venda de imóveis sobre os quais as autoridades buscam ressarcir o erário; bem como o fato de, até o momento, a soma de avaliações dos imóveis realizadas até aqui ainda não atingem o montante de R$ 29 milhões a serem bloqueados por réu para ressarcimento ao erário.
Por fim, o juiz da 1ª Vara ainda viu “nítido caráter protelatório” do pedido, multando Adalberto Siufi em 2% do valor da causa e advertiu que a reiteração na prática poderá resultar em elevação do valor da penalidade.
Sangue Frio – Em abril de 2017, a Justiça Federal havia elevado de R$ 29 milhões para R$ 116 milhões o bloqueio de bens dos réus da Sangue Frio –além de Adalberto Siufi e Betina, figuram no polo passivo da ação Issamir Farias Saffar e Blener Zan. A intenção era garantir, em caso de condenação, o ressarcimento dos danos ao erário.
A investigação apontou que os quatro foram responsáveis por desvios do Hospital de Câncer Alfredo Abrão no total de R$ 27 milhões. Além desse montante, o MPF pediu o bloqueio de bens e multa de até três vezes o do dano, com atualização monetária.
Em 2014, o montante bloqueado chegou a R$ 51,3 milhões, resultando em recurso no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) reduzindo o valor individual para pouco mais de R$ 6 milhões (e R$ 25,3 milhões no total). O MPF, então, recorreu para aumentar o montante.
Entre os fatos apurados na Sangue Frio, foi investigada a contratação pelo HC de empresas de diretores ou pessoas ligadas à família de Siufi. Os denunciados também foram acusados de contratar parentes para ocupam altos cargos na Fundação Cármen Prudente. O hospital ainda teria cobrado do SUS (Sistema Único de Saúde) por procedimentos de alto custo após a morte de pacientes.