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Capital

Depois de reclamações, Semadur diz que local de aterro ainda está indefinido

Segundo o secretário Luís Eduardo Costa, ainda serão feitos estudas ambientais e uma série de procedimentos para escolher o local

Geisy Garnes | 30/06/2020 17:33
Local em que o aterro pode ser construído na saída para Três Lagoas
Local em que o aterro pode ser construído na saída para Três Lagoas

Após receber reclamação de moradores do Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian, a Semadur (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana) garantiu que a escolha do local para o novo aterro sanitário de Campo Grande ainda é incerta. Segundo o secretário municipal Luís Eduardo Costa, é necessário uma série de procedimentos para determinar o terreno ideal para a construção.

Conforme apurado pelo Campo Grande News, depois da divulgação de que o novo aterro seria construído na saída da cidade para Três Lagoas, moradores do bairro produziram um abaixo-assinado para impedir a obra. A justificativa é o alto índice de contaminação do solo em uma região que possui bacia de vários córregos da Capital.

Diante das reclamações, o secretário municipal Luís Eduardo Costa explicou que a região abriga uma das três possíveis áreas destinada para construção do novo aterro, mas que a escolha ainda não foi definida. Segundo ele, para que isso ocorra é necessário cumprir uma série de procedimentos.

“Esse processo é um processo muito longo. Isso passa por uma audiência pública, uma não, várias, também são feitos estudos e impacto ambiental. Temos várias situações que vão acontecer até realmente ser definido o local”, reforçou o secretário.

Conforme divulgado pelo Consórcio CG Solurb, responsável pela gestão dos resíduos sólidos da cidade até 2037, o procedimento para construção do novo aterro está na primeira fase de licenciamento ambiental na prefeitura e não há previsão para início das obras.

O ciclo para licenciamento ambiental tem três etapas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. A primeira é expedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando o local de implantação pretendido e contendo os pré-requisitos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes, observada a legislação urbanística e ambiental vigentes.

A licença de instalação é uma fase intermediária do planejamento e é emitida aprovando a proposta de procedimentos destinados ao controle ambiental, correção e redução dos impactos negativos.

Por fim, a licença de operação certifica que o empreendimento está em condições de funcionar de forma ambientalmente adequada. As licenças são atribuições da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana).

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