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Capital

Desembargador não concede HC para Olarte e transfere decisão para o STJ

Flavio Paes | 01/10/2015 22:00
Desembargador Fernando Marinho (Foto::Divulgação)
Desembargador Fernando Marinho (Foto::Divulgação)


O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, se absteve de julgar o pedido de HC (habeas corpus) impetrado hoje à tarde  pelo advogado Jail Azambuja junto ao TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado) em que ele pede a suspensão da ordem de prisão provisória do prefeito afastado Gilmar Olarte. A prisão de Olarte por até 5 dias foi determinada ontem pelo  desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

No seu curto despacho, o desembargador Fernando remete os autos para apreciação do STJ (Superior de Tribunal Justiça) . “Declino da competência para reconhecer a incompetência funcional absoluta deste Órgão Especial para processar e julgar o presente Habeas Corpus, determinando a remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça , com as cautelas de estilo e as nossas homenagens”, sustentou.

Como Olarte não foi encontrado em sua residência e nem se apresentou espontaneamente (como fez o empresário João Amorim) está  na condição de foragido da Justiça. O advogado do ex-prefeito sustenta no HC que a prisão temporária de Olarte seria "destituída de qualquer fundamentação idônea e totalmente destituída de qualquer fundamentação idônea”. Ele alega que no pedido formulado pelo Gaeco não foi mencionado o que se pretende para a investigação, com a prisão de Gilmar.

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