Desembargador não concede HC para Olarte e transfere decisão para o STJ
O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, se absteve de julgar o pedido de HC (habeas corpus) impetrado hoje à tarde pelo advogado Jail Azambuja junto ao TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado) em que ele pede a suspensão da ordem de prisão provisória do prefeito afastado Gilmar Olarte. A prisão de Olarte por até 5 dias foi determinada ontem pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.
No seu curto despacho, o desembargador Fernando remete os autos para apreciação do STJ (Superior de Tribunal Justiça) . “Declino da competência para reconhecer a incompetência funcional absoluta deste Órgão Especial para processar e julgar o presente Habeas Corpus, determinando a remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça , com as cautelas de estilo e as nossas homenagens”, sustentou.
Como Olarte não foi encontrado em sua residência e nem se apresentou espontaneamente (como fez o empresário João Amorim) está na condição de foragido da Justiça. O advogado do ex-prefeito sustenta no HC que a prisão temporária de Olarte seria "destituída de qualquer fundamentação idônea e totalmente destituída de qualquer fundamentação idônea”. Ele alega que no pedido formulado pelo Gaeco não foi mencionado o que se pretende para a investigação, com a prisão de Gilmar.