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Capital

Desembargadores negam pedido e PRF será julgado na esfera estadual

Ação por homicídio volta para a 1ª Vara do Tribunal do Júri, onde está pronta para sentença

Luana Rodrigues | 22/06/2017 18:12
Ricardo Moon pouco antes de começar a ser ouvido em juízo, no dia 19 de abril deste ano.  (Foto: Marcos Ermínio)
Ricardo Moon pouco antes de começar a ser ouvido em juízo, no dia 19 de abril deste ano. (Foto: Marcos Ermínio)

O policial rodoviário federal, Ricardo Hyun Su Moon, será julgado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Nesta quinta-feira (22), a turma de desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o pedido de habeas Corpus da defesa para que a ação por homicídio que envolve o policial fosse transferida à Justiça Federal.

Com esta decisão, a liminar do TJ/MS que suspendeu o andamento do processo contra Moon, perde o efeito. A ação volta a ser analisada pelo juiz Carlos Alberto Garcete, que decidiria se o réu vai ou não a júri popular por matar o empresário Adriano Correia do Nascimento.

O processo havia sido suspenso pelo desembargador Francisco Gerardo de Sousa, em substituição legal na 3ª Câmara Criminal. O advogado Rene Siufi alegava que a competência do caso era federal, porque Monn é PRF e agiu no exercício de sua função.

Ao negar o pedido, o relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, afirmou que não foi verficado o dito 'constrangimento ilegal'.

Antes da suspensão, o juiz Garcete já havia destacado que o crime foi na avenida Ernesto Geisel (via municipal), fora do horário de trabalho do PRF e sem uniforme característico da corporação.

O magistrado ponderou que o policial fez a abordagem “não por dever de ofício, na condição de policial rodoviário federal, porque teria vislumbrado situação em que possível condutor de outro veículo estivesse conduzindo automóvel em via pública possivelmente embriagado, mas, sim, porque se sentira vítima de um possível assalto”.

Com a negativa, a defesa de Moon acionou o Tribunal de Justiça no dia 29 de maio e apontou que o acusado sofre constrangimento ilegal por parte do magistrado. A liminar foi concedida em 31 de maio conforme a movimentação processual, apesar de trazer, no documento, a data de 5 de maio.

Caso - O comerciante Adriano Correia do Nascimento, que conduzia uma caminhonete Toyota Hilux, foi morto na madrugada de 31 de dezembro de 2016, um sábado, na avenida Ernesto Geisel.

Na versão do policial, que era lotado em Corumbá e seguia em um Mitsubishi Pajero para a rodoviária, o condutor da Hilux provocou suspeita pela forma que dirigia e fez a abordagem após ter sido fechado.

O MPE (Ministério Publico do Estado) pede que o policial vá a júri popular por homicídio doloso, com motivo fútil (fechada no trânsito) e recurso que dificultou a defesa do comerciante.

Também é pedido julgamento pelas tentativas de homicídio contra Agnaldo Espinosa da Silva e o enteado de 17 anos, passageiros da caminhonete conduzida pelo comerciante. Também é pedido que Ricardo Moon perca o cargo de policial. Já o advogado do policial alega legítima defesa e quer absolvição.

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