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Capital

Liminar do TJ tranca processo contra PRF que matou comerciante no trânsito

A ação por homicídio na 1ª Vara do Tribunal do Júri estava conclusa para a sentença

Aline dos Santos | 02/06/2017 08:37
Ricardo Moon (de camiseta azul) foi solto em fevereiro, (Foto: André Bittar)
Ricardo Moon (de camiseta azul) foi solto em fevereiro, (Foto: André Bittar)

Liminar do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu o andamento do processo contra o policial rodoviário federal Ricardo Moon, que matou um comerciante após briga de trânsito em Campo Grande. A ação por homicídio na 1ª Vara do Tribunal do Júri estava conclusa para a sentença. Ou seja, o juiz Carlos Alberto Garcete decidiria se o réu ia ou não a júri popular.

O processo foi suspenso pelo desembargador Francisco Gerardo de Sousa, em substituição legal na 3ª Câmara Criminal. A defesa do policial entrou com pedido de habeas corpus contra a decisão do juiz de negar a transferência do caso para a Justiça Federal. O advogado Rene Siufi alega que a competência é federal porque Monn é PRF e agiu no exercício de sua função.

Ao negar o pedido, que leva o nome de exceção de suspeição, Garcete destacou que o crime foi na avenida Ernesto Geisel (via municipal), fora do horário de trabalho do PRF e sem uniforme característico da corporação.

O magistrado ponderou que o policial fez a abordagem “não por dever de ofício, na condição de policial rodoviário federal, porque teria vislumbrado situação em que possível condutor de outro veículo estivesse conduzindo automóvel em via pública possivelmente embriagado, mas, sim, porque se sentira vítima de um possível assalto”.

Com a negativa, a defesa de Moon acionou o Tribunal de Justiça no dia 29 de maio e aponta que o acusado sofre constrangimento ilegal por parte do magistrado. A liminar foi concedida em 31 de maio conforme a movimentação processual, apesar de trazer, no documento, a data de 5 de maio.

Ontem (primeiro de junho), o juiz Carlos Alberto Garcete suspendeu o andamento do processo na 1ª Vara do Tribunal do Júri até o julgamento no TJ/MS. Para o magistrado, o habeas corpus se “afigura flagrantemente inadequado”.

Apesar de ser mais conhecido para pedir soltura de preso, o habeas corpus também é usado para proteger direitos. Ricardo Moon chegou a ser preso em 31 de dezembro e solto no dia seguinte. No dia 5 de janeiro, voltou a ser preso e deixou a prisão no dia primeiro de fevereiro, sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.

Caso - O comerciante Adriano Correia do Nascimento, que conduzia uma caminhonete Toyota Hilux, foi morto na madrugada de 31 de dezembro de 2016, um sábado, na avenida Ernesto Geisel.

Na versão do policial, que era lotado em Corumbá e seguia em um Mitsubishi Pajero para a rodoviária, o condutor da Hilux provocou suspeita pela forma que dirigia e fez a abordagem após ter sido fechado.

O MPE (Ministério Publico do Estado) pede que o policial vá a júri popular por homicídio doloso, com motivo fútil (fechada no trânsito) e recurso que dificultou a defesa do comerciante.

Também é pedido julgamento pelas tentativas de homicídio contra Agnaldo Espinosa da Silva e o enteado de 17 anos, passageiros da caminhonete conduzida pelo comerciante. Também é pedido que Ricardo Moon perca o cargo de policial. Já o advogado do policial alega legítima defesa e quer absolvição.

Disparos, morte e acidente marcaram a madrugada de 31 de dezembro em Campo Grande. (Foto: Simão Nogueira)
Disparos, morte e acidente marcaram a madrugada de 31 de dezembro em Campo Grande. (Foto: Simão Nogueira)
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