Empresários desistem de ação para derrubar toque de recolher às 20h
A Abrasel e a ACICG também acionaram o Tribunal de Justiça, mas pedido foi negado
A Justiça extinguiu processo contra o decreto estadual do toque de recolher às 20h após a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e a ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) desistirem da ação.
O pedido de liminar tramitava há uma semana na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Com a desistência dos empresários, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa extinguiu a ação.
As associações pediram a suspensão do Decreto 15.632, que impôs novas regras desde o último domingo (dia 14) e tem validade de 14 dias.
Os argumentos foram de que o decreto da administração estadual não apresentou dado técnico sobre a covid-19 em cada município, invadiu a competência legiferante (poder de estabelecer leis) municipal e que toque de recolher só pode ser instituído em caso de estado de sítio, quando há declaração de guerra.
Na sequência, a Defensoria Pública e a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) solicitaram ingresso na disputa judicial, anexando documento com reportagens e estatísticas para assegurar a manutenção das medidas mais rígidas. Porque, caso contrário, pode haver estrangulamento do setor de saúde.
Em outra frente, os empresários também acionaram o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para derrubar o decreto, mas o pedido foi negado na semana passada.
“Desistimos da ação e entramos em negociação para criar medidas de auxílio ao setor”, afirma o presidente da Abrasel/MS, Juliano Wertheimer.