Defensoria e OAB brigam com empresários por toque de recolher
“Vê-se claramente que, desde o início da pandemia, este é o pior momento”
O setor empresarial, que já levou um não do Tribunal de Justiça, também tenta derrubar o decreto do governo que impôs toque de recolher às 20h em uma segunda ação, essa apresentada à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
A Defensoria Pública e a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) pediram para entrar na disputa judicial, anexando documento com reportagens e estatísticas para assegurar a manutenção das medidas mais rígidas. Caso contrário, pode haver estrangulamento do setor de saúde.
A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e a ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) querem a suspensão do Decreto 15.632, que impôs novas regras desde o último domingo (dia 14) e tem validade de 14 dias.
De acordo com as associações, o decreto da administração estadual não apresentou dado técnico sobre a covid-19 em cada município, invadiu a competência legiferante (poder de estabelecer leis) municipal e que toque de recolher só pode ser instituído em caso de estado de sítio, quando há declaração de guerra.
“O comércio tem sido duramente prejudicado desde o início da pandemia, e não pode sofrer ainda mais por atos arbitrários e que ignoram o pensamento sistêmico. Os empresários estão fazendo sua parte e a população precisa que os órgãos públicos façam o que lhes cabe, zelando para que cidadãos com sintomas da covid-19 tenham acesso aos testes e/ou recebam o tratamento adequado antes mesmo que seja necessário o uso de UTI”, diz o advogado Roberto Tarashigue Oshiro Júnior no pedido de liminar.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informou ao juiz Ariovaldo Nantes Corrêa que o Tribunal de Justiça já barrou pedido similar dos empresários. A decisão foi na segunda-feira (dia 15).
Pior momento - Ontem (dia 16), a Defensoria e a OAB entraram com pedido de amicus curiae para participar do processo e subsidiar a Justiça com informações.
Ambas defenderam a legalidade do decreto, que tem amparo na Constituição Federal, onde foi estabelecido que saúde pública é de competência comum à União, Estados e municípios. Nesta pandemia, o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a competência de Estados e municípios para a tomada de decisões.
“Quanto à relevância da matéria, não há como se olvidar que o interesse em jogo é justamente a saúde da população, ameaçada pela proliferação do vírus causador da covid-19. Aliás, como já ocorreu em outros locais, há risco sério de colapso tanto do sistema público de saúde quanto do privado caso não sejam adotas medidas previstas no ordenamento jurídico para a prevenção e combate à pandemia”.
O documento é assinado pelo defensor público-geral do Estado, Fábio Rogério Rombi da Silva, e o presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche. Eles mostram o número de mortes, taxa de ocupação dos leitos de UTI e reportagens jornalísticas.
“Vê-se claramente que, desde o início da pandemia, este é o pior momento quanto ao número de pacientes que demandas leitos em decorrência da doença”. Seis hospitais particulares de Campo Grande também já comunicaram que atingiram a capacidade máxima.
“Não há dúvidas, portanto, que caso venha a ser suspenso o decreto de abrangência estadual pretendida pelos autores, do que acarretará o aumento da circulação de pessoas nas ruas face à dilatação do horário do comércio para qualquer tipo de atividade além das essenciais, haverá maior dificuldade no controle da doença e possível estrangulamento no setor da saúde, em claro risco à ordem e saúde públicas”.
O Decreto 15.632 definiu toque de recolher das 20h às 5h em Mato Grosso do Sul, além do fechamento às 16h, no fim de semana, das atividades não essenciais. O pedido de liminar ainda não foi julgado pelo juiz Ariovaldo Corrêa.