Enfermeiras gestantes que recusaram vacina tem teletrabalho garantido
Segundo prefeitura, é como “conceder um prêmio àqueles que caminham contra a proteção da saúde”
Depois das professoras, um novo grupo de servidoras gestantes tem amparo da Justiça para não retomar ao trabalho presencial: as enfermeiras e técnicas de enfermagem. O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, aceitou o pedido da Associação em Defesa dos Servidores de Enfermagem de Campo Grande.
A liminar mantém em regime de teletrabalho as gestantes que não se vacinaram ou que tenham recomendação médica. O pedido da associação era para que todas as gestantes não retornassem ao trabalho presencial.
A associação evocou a Lei Federal 14.151/2021. A legislação determina que durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
“Urge dizer, por fim, que não são todas as servidoras, mas sim as que encontram-se em período de gestação de modo que o serviço público não terá um prejuízo inevitável com essas servidores em condição de trabalho remoto”, informa na ação, o advogado Márcio Almeida.
Já a prefeitura de Campo Grande comunicou ao Poder Judiciário que os decretos questionados na ação não estavam mais vigentes e pediu a extinção do processo. Caso o processo prosseguisse, como de fato ocorreu, o procurador Altair Pereira de Souza justificou que o trabalho à distância seria um prêmio para quem não se vacinou contra a covid.
“Como proceder com relação às servidoras gestantes que, podendo, não havendo recomendação médica em contrário, optarem, por livre e espontânea vontade, em não tomar a vacina. Aplicar a estas servidoras o regime de teletrabalho, com seus inúmeros benefícios em relação ao trabalho presencial, seria conceder um prêmio àqueles que caminham contra a proteção da saúde pública, foco principal das ações governamentais na atual situação pandêmica.”