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Capital

Entregador que matou mãe com golpes de pá na cabeça vira réu

Além de aceitar a denúncia e o acréscimo de qualificadora, o juiz retirou o segredo de justiça dos autos

Por Viviane Oliveira | 28/01/2025 11:04
Entregador que matou mãe com golpes de pá na cabeça vira réu
Mariza tinha 66 anos quado foi morta a golpes de pá na cabeça (Foto: reprodução / Instagram)

A Justiça aceitou denúncia, apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), contra o entregador Diego Pires de Souza, de 36 anos, acusado de matar a mãe, Mariza Pires, de 66 anos, com golpes de pá na cabeça. O crime ocorreu na noite do dia 27 de dezembro do ano passado, na casa onde os dois viviam, na Rua Paulo Hideo Katayama, no Parque Residencial União, em Campo Grande.

RESUMO

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A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra o entregador Diego Pires de Souza, de 36 anos, acusado de matar a mãe, Mariza Pires, de 66 anos, com golpes de pá na cabeça. O crime ocorreu na casa onde os dois viviam, em Campo Grande, no dia 27 de dezembro do ano passado. O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, retirou o segredo de justiça dos autos. Segundo a denúncia, Diego e Mariza tinham uma relação conflituosa e ele já havia sido expulso de casa algumas vezes. No dia do crime, Diego teria se apossado de uma pá e golpeado a mãe diversas vezes na cabeça, causando lesões contusas na face, fratura no crânio e quebra do nariz. Inicialmente, Diego alegou que a mãe havia sofrido um AVC, mas a perícia constatou que as lesões não eram compatíveis com uma queda acidental. Ele também tinha histórico de uso de drogas e já havia sido internado para tratar a dependência.

Além de aceitar a denúncia e o acréscimo de qualificadora, pelo fato de o crime ter sido cometido contra idoso, ou seja, pessoa maior de 60 anos, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, retirou o segredo de justiça dos autos.

“Recebo a denúncia e seu aditamento contra Diego Pires de Souza, pois estão presentes a materialidade e indícios de autoria. No mais, analisando detidamente os autos no que se refere ao segredo de justiça em que se encontram, verifico que é caso de retirar o aludido sigilo mormente por ser regra nos processos criminais, assim como por não vislumbrar, ao menos no presente momento, razões de privacidade, intimidade que justificariam sua oposição”.

Conforme denúncia do Ministério Público, consta no inquérito policial que no dia 27 de dezembro, por volta das 23h31, Diego matou Marisa. “Importante ressaltar que a vítima Mariza é genitora do denunciado, residiam na mesma casa e possuíam relação conflituosa”. Segundo relatos de testemunhas, a vítima já havia expulsado várias vezes o filho de casa. O acusado tinha histórico de uso de drogas e esteve internado em clínica para tratar a dependência.

Ainda de acordo com o MP, prova o procedimento investigatório que na data e local dos fatos, a vítima e o denunciado discutiram, momento em que Diego se apossou de uma pá e matou a sua mãe. “O crime foi cometido por meio cruel, visto que o denunciado efetuou inúmeros golpes de pá contra a cabeça da vítima, quebrando o seu nariz, fraturado o crânio na região traseira e causou lesões contusas na face de Mariza”.

Após o crime, a primeira informação repassada à polícia por Diego foi de que chegou em casa e encontrou a mãe desacordada e, provavelmente, ela havia sofrido um AVC (acidente vascular cerebral), seguido de queda, mas os médicos no local verificaram uma lesão muito grande na cabeça da vítima e uma lesão de defesa na mão, situação não compatível com queda acidental. Havia muito sangue também no corpo da mulher, na parede, na cadeira e no chão.

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