Erro faz caminhoneiro ter “ficha suja” por crimes que não cometeu
José Augusto dos Anjos Oliveira, 32, teve o nome “usado” por bandido e está há 3 anos sem conseguir emprego
Sucessão de erros da polícia ao Judiciário de Mato Grosso do Sul, faz caminhoneiro enfrentar verdadeira “via crúcis” para limpar nome por crimes que não cometeu. Tudo começou há uma década, dezembro de 2010, quando homem preso em flagrante por assalto, disse a polícia se chamar José Augusto dos Anjos Oliveira, 32, e deu o número do CPF do motorista profissional.
O primeiro erro aconteceu ainda na delegacia, na checagem da identidade do preso. O criminoso fazia parte de bando que entrou armado em mercado e levou R$ 700, carne, três caixas de cerveja, um garrafão de vinho, uma balança e uma televisão na noite da virada de 2010 para 2011. O caso chegou ao Judiciário com o nome “falso” e o verdadeiro José Augusto descobriu a farsa meses depois, ao ser parado em blitz.
Policiais que consultaram o nome dele no sistema perceberam que se tratava de “homem preso”. Mas como poderia, se José Augusto estava ali, na frente da fiscalização e não em cela da Derf (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos) da Capital?
A confusão foi desfeita. O caminhoneiro procurou a delegacia e a falsidade foi provada através de perícia papiloscópica (digitais). “Já em 18 de fevereiro de 2011, o Ministério Público aditou a denúncia para a correção do polo passivo da ação penal, o que foi acolhido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Campo Grande”, narra a Defensoria Pública, que representa José Augusto em processo.
A partir daí, o motorista levou a vida sem problemas. O processo contra o assaltante Jesival Aranda Calheiros, hoje com 39 anos, e os comparsas transcorreu normalmente, até que em 2018, veio a condenação. “Ocorre que, ao ser emitida a Carta de Guia para a Execução da pena, enviada ao Juízo da Execução Penal, bem como ao serem procedidas as demais comunicações dela decorrentes, tais como comunicação de condenação à Justiça Eleitoral, inscrição em dívida ativa da multa decorrente de condenação criminal, registro no SAJ, entre outros, embora tenha constado corretamente o nome da pessoa que foi condenada (Jesival Aranda Calheiros), constou a filiação (nome de pai e mãe), a data de nascimento, o CPF e o RG de José Augusto dos Anjos Oliveira, o que ocasionou a vinculação de seus dados às infrações da pessoa do verdadeiro infrator”, descreve a Defensoria em processo.
O caminhoneiro só descobriu que estava “fichado” de novo, depois de anos de prejuízo. Ele não entendia porque não conseguia emprego. “Nunca fui preso, nem em porta de delegacia eu fui. Minha carteira sempre foi assinada, nunca fiquei um ano sem emprego. Aí saí de uma transportadora e não conseguia trabalho de jeito nenhum. Mandava currículo e nem me chamavam. Aí quando era algum amigo que indicava, que era emprego certo, quando eu levava a documentação, falavam que não daria para me contratar, mas não falavam o motivo”, conta.
Para José Augusto, a única explicação é que as empresas faziam a busca do CPF dele no sistema do Tribunal de Justiça e descobriam o processo por assalto. “Não é crível e prudente que uma transportadora contrate um motorista com histórico de roubo”, argumenta o defensor Luciano Montali, que ingressou com ação em favor do caminhoneiro.
Na Justiça, José Augusto tenta “limpar o nome”, que foi parar até no Serasa por causa do segundo erro, e receber do Estado indenização por danos morais de no mínimo R$ 44 mil. “Faz três anos que não compro uma agulha fiado. É um vexame para quem sempre foi trabalhador. A gente não pode usar um cartão de crédito. Eu vivo de bico, arrumo um trabalho aqui outro ali como motorista”.
Não bastasse toda a saga, agora em setembro, o juiz Daniel Della Mea Ribeiro, da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Campo Grande, que deferiu parcialmente pedido da defesa do caminhoneiro, redigiu o nome dele errado na decisão: José Augusto dos Santos Oliveira.
O defensor público Fabrício Cedro Dias de Aquino, que representa o trabalhador atualmente, já pediu a correção, antes que a confusão se torne maior ainda. “Importante frisar que o mencionado erro material deve ser corrigido, sendo que foi justamente em decorrência desse tipo de equívoco que o requerente teve que propor a presente ação”.
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