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Capital

Ex-catadores de recicláveis não podem ser demitidos sem justificativa

Christiane Reis | 30/08/2016 16:54

Acordo firmado entre o MPT -MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) e Solurb, concessionária responsável pela limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, impede que ex-catadores de materiais recicláveis sejam demitidos sem justificativa. A medida consta no Termo de Ajuste de Conduta e atende a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A demissão motivada pela incapacidade do empregado compreende inadequação técnica para cumprir o trabalho, serviço deficiente ou negligente. Nestes casos, o empregador pode demitir o empregado a seu critério, sujeitando-se a pagar as verbas rescisórias e a multa correspondente a 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Já entre as necessidades da empresa, estão a extinção do estabelecimento e situações consideradas como força maior, como algo inevitável e imprevisível, que afete sua situação econômica e financeira .

Para o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, a justificação é requisito essencial para despedida, sendo ônus do empregador a prova da causa. Ele citou também a Convenção 158 aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1982. “O fim perseguido pela Convenção 158 é fomentar uma relação de emprego baseada na boa fé pois, ao afastar a arbitrariedade do poder de dispensar, a norma internacional propicia uma relação leal e cooperativa entre patrão e empregado. Todos ganham”, observou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.

O Termo de Ajuste de Conduta estabelece, ainda, que os desligamentos dos trabalhadores por inciativa da Solurb devem ser informados ao Ministério Público do Trabalho dentro do prazo de vigência do acordo, que é de 12 meses. A empresa fica sujeita a multas se descumprir a obrigação.

Coletiva - Em coletiva à imprensa no mês de junho, o procurador Paulo Douglas de Moares mostrou que houve aumento na renda dos ex-catadores contratados pela Solurb. De acordo com levantamento relativo aos meses de março, abril e maio de 2014, o faturamento médio deles era de R$ 637,36.

Ao serem admitidos no quadro da concessionária, eles passaram a receber salário e benefícios que chegaram a R$ 2.297,52 para servente de aterro, R$ 2.096,16 para coletor e R$ 1.834,90 para varredor. “O emprego oferecido é de melhor qualidade se comparado ao que estavam conseguindo em outras áreas. A renda média dos empregados supera em mais de três vezes o valor auferido pelos ex-catadores”, ponderou Paulo Douglas.

O representante do Ministério Público do Trabalho disse ainda que, com a instalação da Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos (UTR), gerida pela Solurb, o número de trabalhadores chega a 256, sendo 168 contratados como empregados e 88 atuando como cooperados.

Convenção - O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional pedido de ratificação das Convenções 151 e 158, ambas da OIT. Se aprovadas pelos parlamentares, haverá aletração substancial das relações entre patrões e empregados. A Convenção 151 regulamenta o direito de greve dos funcionários públicos.

Não é a primeira vez que o Legislativo trata desse tema. Em abril de 1996, foi publicado o Decreto 1.855 que ratificou a Convenção 158. Porém, no Decreto 2.100/96, o então presidente Fernando Henrique Cardoso formalizou a denúncia da norma internacional, tornando público que deixaria de ser cumprida no Brasil a partir de novembro de 1997. Incompatibilidade com a Constituição foi o motivo alegado.

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