Ex-chefe da Polícia Civil que parou carro a tiros no trânsito é absolvido
Para o juiz, toda pessoa habilitada sabe que se trata de veículo policial, mesmo descaracterizado
Ex-delegado-geral da Polícia Civil, Adriano Garcia Geraldo foi absolvido no caso em que fez disparos na rua durante confusão no trânsito. A decisão é do juiz da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, Marcio Alexandre Wust.
RESUMO
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O ex-delegado-geral da Polícia Civil, Adriano Garcia Geraldo, foi absolvido de várias acusações relacionadas a um incidente em que disparou contra um veículo durante uma perseguição em Campo Grande. O juiz da 6ª Vara Criminal, Marcio Alexandre Wust, decidiu que as ações de Geraldo estavam dentro do exercício de seu dever legal, apesar das alegações do Ministério Público de que ele agiu de forma ilegal ao usar uma viatura descaracterizada e disparar em via pública. A decisão ressaltou que a motorista do veículo atingido estava ciente de que se tratava de uma viatura policial, pois o delegado utilizava sinal sonoro e luminoso. O incidente ocorreu em fevereiro de 2022, quando Geraldo tentou abordar a motorista, que não parou, levando à disparos que danificaram os pneus do carro dela.
Para o magistrado, todas as condutas do delegado, denunciadas como crime pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), foram no exercício do dever legal.
Na ação, a promotoria sustentou que o então delegado-geral agiu contra a lei ao disparar em lugar habitado, em via pública, usar arma funcional e viatura descaracterizada em proveito próprio, perseguir pessoa que sabia ser inocente, além de “destruir e inutilizar, com violência à pessoa e com grave ameaça, coisa alheia”.
Os promotores entenderam ainda que a mulher não percebeu que o homem armado era um delegado e fugiu por medo.
Segundo o juiz, a condutora que teve o carro parado a tiros pelo delegado sabia que o veículo, mesmo descaracterizado, era uma viatura.
Adriano Garcia foi absolvido das denúncias de disparo de arma de fogo, peculato, dar início ou proceder à persecução penal, abuso de autoridade e dano. A decisão foi liberada no processo às 11h03 de domingo (15).
“O veículo não ter símbolo ou insígnia da Polícia Civil é fato juridicamente irrelevante. Ocorre que somente os veículos de salvamento (ambulância e corpo de bombeiro) e policiais possuem alarme sonoro e iluminação intermitente”.
Conforme o magistrado, a prova demonstra que o delegado durante todo o tempo conduziu o veículo com sinal sonoro e luminoso acionados. “Portanto, toda pessoa habilitada, sabe que se trata de veículo policial”.
Ainda segundo a decisão, a condutora sabia que era policial e, durante conversa telefônica, afirmou: “eu não me importo se ele é policial ou não, ele não tem o direito”. Desta forma, segundo o juiz, ela empreendeu fuga mesmo ciente que era uma viatura.
O magistrado destaca não haver provas (vídeos, fotografias) de que o delegado buzinou insistentemente no trânsito ou que a condutora mostrou o dedo médio.
O caso - No dia 16 de fevereiro de 2022, para abordar a motorista de um Renault Kwid, após ordem de parada e perseguição, Adriano, que era o chefe da Polícia Civil em Mato Grosso do Sul e estava em um Chevrolet Cruze (viatura descaracterizada), atirou, estourando três pneus do veículo conduzido por uma jovem artesã. A situação começou na Avenida Mato Grosso, no Bairro Santa Fé, em Campo Grande.
O delegado deu sinal sonoro e de luz, mas a motorista não parou. Ele emparelhou o veículo, mas a condutora do Kwid continuou seguindo até que no cruzamento das ruas Nortelândia e Antônio Maria Coelho, o delegado conseguiu fazer a primeira abordagem, descendo do Cruze. A motorista, mesmo assim, não abriu o vidro e deu marcha à ré, momento que Adriano atirou nos pneus do carro.
A condutora conseguiu virar à esquerda na Antônio Maria Coelho, subir a Rua Dr. Paulo Coelho Machado, virar na Mato Grosso, fazer retorno e parar no estacionamento de escola de inglês, na Mato Grosso com a Paulo Machado, onde desceu do carro só depois da chegada de uma amiga.
Dois dias depois da confusão, o delegado Adriano Garcia Geraldo decidiu entregar o comando da Polícia Civil em Mato Grosso do Sul.
"Paz merecida" - Conforme a defesa, Adriano Geraldo é homem de bem e após quase três anos, terá a paz merecida. Segundo o advogado Lucas Rosa, o Ministério Público ignorou as provas colhidas no inquérito policial e ofertou denúncia por cinco crimes.
“Um absurdo, com todo o respeito. Adriano não merecia responder (e sofrer) a uma dura e maculosa ação penal sem as condições mínimas de prosseguir. Policial civil há 32 anos (desde 16 de setembro de 1992, com início em SP), delegado há 24 anos; nunca havia respondido PAD [Procedimento Administrativo Disciplinar] ou processo criminal; nunca teve uma punição sequer”, afirma Lucas.
O advogado Ronaldo Franco, que também atua na defesa do delegado, fez duras críticas ao Ministério Público.
“Nunca tinha visto, em quase duas décadas de advocacia, uma peça de acusação tão ridícula e dissociada do inquérito, tanto que o juiz se utilizou de depoimento da acusação para absolver o delegado Adriano. A acusação chegou ao cúmulo de denunciá-lo por stalking (perseguição reiterada), nem estudante de Direito quartanista cometeria tal sandice. Tudo me faz acreditar que a denúncia foi feita, nos termos propostos, por fatos e motivos estranhos ao processo, chamados de fatos inconfessáveis. Mas há um ditado entre nós, que bem se aplica nesse caso: ainda há juízes no Brasil”.
O Campo Grande News não conseguiu contato com a condutora do Kwid.
Matéria editada às 9h05 para acréscimo de posicionamento da defesa de Adriano Garcia Geraldo.
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