Filho de ex-procurador consegue pensão negada a estudantes comuns
Lei orgânica do MPMS foi levada em conta na decisão de desembargador; Constituição prevê benefício até 21 anos
A 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul prorrogou a pensão de filho do ex-procurador de justiça falecido em julho de 2021, Gilberto Robalinho da Silva. O jovem Tiago Lelis Robalinho perdeu o direito ao pagamento quando fez 21 anos, em fevereiro de 2023, assim como prevê regras para todo dependente que atinge essa idade. Como ficou sem o dinheiro, solicitou ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) a manutenção do benefício, o que foi negado.
Em julho do ano passado o rapaz, atualmente com 22 anos, entrou com mandado de segurança requisitando a prorrogação da pensão baseando-se em lei orgânica do MPMS que permite a manutenção até que o descendente complete 25 anos desde que esteja matriculado em curso superior.
Baseia-se ainda na legislação que rege o imposto de renda de pessoas físicas em trecho que se refere ais dependentes e suas deduções legais. Nesse casos, considera-se como dependente econômico, “o maior de idade com menos de 25 anos, desde que esteja cursando ensino superior, devendo ser aplicada ao caso por analogia”.
Tanto o MPMS quanto a Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) negaram o pedido. Tiago então foi à Justiça e teve no último dia 5 de fevereiro o direito garantido em acórdão da 2ª Seção Cível.
Nela, o relator desembargador Alexandre Raslan entende que o Ministério Público tem autonomia na questão, diante da Lei Orgânica e que “para que se dê cumprimento à Constituição Federal e à Constituição Estadual, é preciso reconhecer que a lei complementar que rege a carreira do Ministério Público Estadual é lei especial e, como tal, neste caso, deve prevalecer sobre a lei geral que rege a previdência estadual dos servidores públicos estaduais”.
Ou seja, se pela Ageprev o benefício é válido somente até os 21 anos de idade, independente de a pessoa estar cursando ensino superior. Houve mudança nessa determinação da lei, prevendo o benefício até os 24 anos de jovens em alguma graduação, mas posterior à morte do pai de Tiago. Isso significa que ela não teria validade o caso do filho de Robalinho.
Raslan pontuou ainda que “O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por seu Órgão Especial e suas Câmaras e Seções, há mais de uma década vem construindo a jurisprudência dominante no sentido de que se a lei especial prevê a pensão por morte de forma diversa da lei geral a lei especial deve prevalecer”.
Com isso, Tiago conseguiu a manutenção da pensão que é o mesmo valor do salário de seu pai, em torno de R$ 30 mil. A mãe dele e viúva do procurador, Cirlene Alves Lelis Robalinho tem pensão vitalícia no mesmo valor garantida.
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