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Capital

TJ arquiva processo contra esposa de procurador por morte no trânsito

Caso ficou marcado por polêmica após remoção do veículo do local do acidente

Aline dos Santos | 20/07/2023 10:37
Acidente fatal foi em 13 de setembro de 2017, no Bairro Tiradentes. (Foto: André Bittar/Arquivo)
Acidente fatal foi em 13 de setembro de 2017, no Bairro Tiradentes. (Foto: André Bittar/Arquivo)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconheceu a prescrição e arquivou o processo contra Cirlene Alves Lelis Robalinho, 54 anos, esposa de Gilberto Robalinho da Silva (que foi procurador do Ministério Público de MS, já falecido).

Num processo que andou a passos lentos, ela foi condenada, cinco anos depois do acidente, por matar no trânsito Verônica Fernandes, 91 anos. Agora, a 2ª Câmara Criminal reconheceu a prescrição,  numa decisão anexada ao processo na quarta-feira (dia 19). A prescrição é quando o Estado não pode mais punir determinada conduta criminosa.

O trágico acidente, em 13 de setembro de 2017, no Bairro Tiradentes, em Campo Grande, teve dose adicional de polêmica porque o procurador ordenou a retirada do carro da esposa do local, o que provocou bastante revolta.

A ação penal de morte no trânsito chegou em 26 de outubro de 2017 à 3ª Vara Criminal de Campo Grande. O acidente fatal foi no cruzamento das ruas José Nogueira Vieira com a Maria do Carmo Ferro.

Conforme testemunhas, Cirlene conduzia um Fiat Uno, quando perdeu o controle da direção, invadiu a calçada e atropelou a idosa, que morreu na hora. Na denúncia, a promotoria informa que a condutora estava ao celular no momento do acidente. Já laudo pericial apresentado pela defesa aponta que a vítima estava em desequilíbrio e na rua quando foi atingida pelo carro.

A sentença, publicada em 18 de julho do ano passado, quase cinco anos depois do acidente, destaca que não ficou comprovado que a condutora usava o aparelho celular enquanto conduzia o veículo. Já o laudo pericial aponta que a vítima não estava na calçada, mas entre o meio-fio e a rua. “Portanto, demonstrado que o choque com a vítima não ocorreu na calçada, resta afastada a incidência da majorante”, informa o documento.

Cirlene Alves Lelis Robalinho foi condenada a dois anos e seis meses em regime aberto, mas a pena foi convertida em duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos (atuais R$ 13.200) em favor dos filhos da vítima.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, que extinguiu o processo. O entendimento é que o caso prescreveu em abril do ano passado, antes da sentença de primeiro grau.

“Tribunal corrigiu a pena e extinguiu o processo; a luta continua”, informou a defesa da condutora por meio de comunicado assinado pelos advogados André Borges e Julicezar Barbosa.

Sobre a remoção do veículo, prevaleceu a tese de que se tratou de uma confusão sobre a ordem dada pelo procurador.

A família de Verônica Fernandes move processo de indenização contra a condutora, no valor de R$ 1 milhão, mas ainda não há decisão. A reportagem não conseguiu contato com a defesa da vítima.

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