Retirar carro de local de acidente com vítima é crime, diz coronel da BPTran
Retirar o veículo de local onde aconteceu acidente com vítima além de infração de trânsito gravíssima, é crime previsto no Código Penal.
O comandante da BPTran (Batalhão de Polícia Militar de Trânsito), tenente-coronel José Amorim Longatto, que lida diariamente com crimes de trânsito, explica que existem apenas algumas exceções para que carros sejam movidos dos locais das ocorrências.
“Num caso de atropelamento, o motorista pode deslocar o carro, se tiver em cima da pessoa ou se houver risco de causar outro acidente. Mover o carro do local, só se for para socorrer a vítima”, detalha.
Especificamente sobre o fato do procurador de Justiça Gilberto Robalinho da Silva, marido da motorista que atropelou e matou uma idosa na avenida José Nogueira Vieira no início da tarde desta quinta-feira (14), o coronel foi enfático. “O procurador pode e vai responder por isso, com certeza”.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) já instaurou investigação interna sobre a conduta do servidor e a Polícia Civil disse ontem que também investigaria a situação.
Na manhã desta quinta-feira, chegou para a reportagem a informação de que os primeiros PMs a chegarem no local do acidente teriam autorizado a retirada do veículo, fato que descaracteriza a cena do crime de trânsito.
O comandante da BPTran garante que quando a equipe dele chegou ao local, o Fiat Uno, conduzido por Cirlene Lelis Robalinho, de 48 anos, já não estava mais lá. “Fizeram o levantamento da cena e aguardaram a perícia, registraram um boletim de ocorrência do que viram no local”.
Legislação – O artigo 176 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) considera infração gravíssima e pune condutores envolvidos em ocorrência de trânsito com vítima, que deixarem de adotar as providências necessárias a manter a segurança de trânsito e contribuir para o bom atendimento policial da ocorrência, como por exemplo não prestar socorro à vítima, não preservar o local do crime ou remover veículo, quando determinado por policial ou agente de trânsito.
Já o Código Penal prevê no artigo 374 o crime de fraude processual, que consiste em modificar o local do crime, os objetos relacionados ou mesmo o estado das pessoas envolvidas, com a finalidade de induzir a perícia e investigação ao erro.
O caso – O acidente aconteceu por volta das 13h de ontem, na avenida José Nogueira Vieira, esquina com a Maria do Carmo Ferro, Bairro Dalva de Oliveira – região leste de Campo Grande.
De acordo com informações de testemunhas, três pessoas, incluindo a idosa, estavam caminhando pela calçada, quando um carro desgovernado atropelou uma delas e a arrastou por alguns metros. Verônica Fernandes, de 91 anos, morreu na hora.
O marido da motorista responsável sustentou no local do acidente que a mulher passou mal ao volante, mas testemunha disseram que ela estava no celular.
A equipe do Campo Grande News presenciou o momento que o marido da condutora do carro, o procurador de Justiça, ordenou a um homem que estava com ele, que retirasse o veículo do local, antes mesmo da chegada da equipe do BPTran (Batalhão da Polícia Militar de Trânsito). Familiares da vítima que estavam no local se revoltaram com a situação.