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Capital

Guardador de carro é condenado a 18 anos de prisão por morte de estudante

Railson de Melo Ponte foi a júri popular por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto

Por Fernanda Palheta e Ana Beatriz | 20/03/2024 17:01
Railson de Melo Ponte durante julgamente pela morte do estudante Danilo (Foto: Antônio Bispo)
Railson de Melo Ponte durante julgamente pela morte do estudante Danilo (Foto: Antônio Bispo)

O guardador de carros Railson de Melo Ponte, de 28 anos, conhecido como “Maranhão”, foi condenado a 18 anos e 10 meses de prisão pela morte do estudante Danilo Cezar de Jesus Santos, de 29 anos. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (20), 381 dias depois de a vítima ser assassinada com um golpe na cabeça e ter o corpo deixado no terreno baldio na Rua Marechal Rondon, no centro de Campo Grande.

Maranhão foi condenado na 2ª Vara do Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, e ocultação de cadáver e furto.

Danilo foi encontrado morto no dia 8 de março do ano passado, dois dias depois do seu desaparecimento, por equipe da DHPP (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios e Proteção à Pessoa).

Na ocasião, Railson confessou o crime e em depoimento alegou ter assassinado o estudante de mestrado por ele ter tentado manter relação sexual com o autor. No júri de hoje, Maranhão negou o crime.

Caso - Quando foi preso em flagrante, o autor relatou que foi com a vítima em busca de droga e quando chegaram ao terreno baldio eles ficaram no local usando entorpecente. No depoimento, o acusado afirmou que o estudante estava com R$ 50 que pertenciam a ele. "Fiquei fumando lá e ele queria ter relação sexual, queria fazer programa".

Mas as investigações mostraram outra história. O guardador de carro foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por homicídio qualificado por motivo torpe, já que o crime foi cometido em razão de “divergência quanto à forma como seria realizado o pagamento pelo programa sexual”, por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da ocultação de cadáver e por roubar a vítima.

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