Homem que difamou médico é condenado a pagar R$8 mil de indenização
A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
Médico da rede pública de saúde será indenizado em R$ 8 mil por danos morais, após ser difamado por um paciente. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Conforme o processo, o médico acionou a Justiça ao ser acusado de ter negligência médica no atendimento do filho do réu. Ele divulgou a situação em grupos de Whatsapp e teria pago para que uma rádio veiculasse acusações, além de dar entrevistas em outros meios de comunicação difamando o servidor.
Segundo o médico, durante o atendimento o atendimento da criança, o réu demonstrou mais interesse em obter atestado médico para faltar ao emprego do que com o real estado de saúde do filho. Ele pediu dois dias de atestado, porém a vítima negou.
Para o relator do processo, Paulo Alberto de Oliveira, o dano moral tem finalidade educativa e preventiva, para que a honra não seja abalada. Ele condenou o réu a indenizar a vítima em R$ 8 mil e a decisão foi unânime entre os desembargadores da 3ª Câmara Cível