Idosa que atropelou motociclista tem liberdade provisória concedida
Otávio Nunes foi socorrido em estado gravíssimo e a comerciante presa em flagrante acusada de subornar PMs
A comerciante Irene da Silva Melo, 63 anos, acusada de atropelar o motociclista Otávio Nunes, 63, e subornar policiais militares para não ser presa, teve a liberdade provisória concedida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos. Ela passou por audiência de custódia nesta terça-feira (9). O acidente aconteceu na madrugada de segunda-feira (8), na Rua Cabo Verde, Jardim Tijuca, em Campo Grande.
Conforme o registro policial, ela conduzia um Chevrolet Classic quando atingiu o motociclista, que seria seu namorado. Otávio foi socorrido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) em estado gravíssimo e levado para a Santa Casa.
Na versão registrada pela polícia, a idosa estava com sinais aparentes de embriaguez e teria se recusado a fazer o teste do bafômetro. Além disso, é acusada de tentar subornar os militares para não ser presa. Versão contestada pela filha Elaine Cristina, 41 anos.
Ao Campo Grande News, a funcionária pública contou que Irene e Otávio estavam juntos há cerca de três anos e haviam passado o domingo juntos em um evento de música ao vivo. Depois, foram até a casa da idosa, momento em que ela saiu para levar uma amiga embora. O idoso ficou na residência e saiu depois com motocicleta.
"Ambos tinham ingerido bebida alcoólica. Ele era muito ciumento e possessivo, não queria que ela saísse", relatou Elaine, alegando ainda que orientou a mãe a não fazer o bafômetro pois estava com dificuldade de assoprar o equipamento por estar muito nervosa.
Irene acabou sendo presa em flagrante pela Polícia Militar logo após o acidente por corrupção ativa, lesão corporal na direção de veículo e por dirigir embriagada. No entanto, passou por audiência de custódia nesta terça-feira e teve a liberdade provisória concedida.
Segundo o juiz Aluizio, não há indícios de que ela poderá prejudicar o andamento da instrução criminal ou a aplicação da lei futura se ela estiver em liberdade. No entanto, o magistrado determinou que a comerciante faça o recolhimento domiciliar noturno das 19h às 6h e compareça em juízo mensalmente para comprovar ocupação e endereço.