Indenização chega 10 anos após casa dos sonhos no Dahma virar pesadelo
Casal processou arquiteto e empreiteiro, mas juiz não concordou com todas as acusações ao indenizar os dois
O juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, decidiu indenizar engenheiro agrônomo e representante comercial em R$ 11.566,4 por danos materiais pelo sonho de uma casa no condomínio de classe média alta Dahma que virou pesadelo. Ainda assim, a decisão proferida no dia 22 desse mês, dez anos após o início da obra, concede valor bem menor do que os dois pediram, já que o juiz apontou que o casal “alterou” a obra planejada.
Os valores terão de ser pagos pelo arquiteto e urbanista Paulo Henrique Mello Delmondes e pelo empreiteiro João Pedro Vilela, processados pelo casal em 2013. A acusação narra, no processo, ao que a estrutura com problemas que vão do “closet” da filha à área de lazer virou até depressão para a representante comercial “que tem que tomar remédios e tem ataques de pânico”.
“Ambos integram a classe média deste país, esforçada para constituir um pequeno patrimônio, o qual, normalmente só se consegue como resultado de muito trabalho, esforço, obstinação e renúncias”, cita acusação.
Tudo começou há 10 anos - O projeto foi encomendado em 2010, após comprarem um lote de terreno no Condomínio Park Residencial Damha I, na Rua Clorofito. Ou seja, a queda de braço na Justiça levou 10 anos após o contrato do projeto de arquitetura e dos serviços do empreiteiro. A acusação alega que os dois pagaram ao arquiteto, em maio de 2010, R$ 7.900,00 pelo projeto e R$ 49.200,00 pela execução.
Segundo os dois, foi o arquiteto que indicou o nome do empreiteiro contratado. O casal ainda diz ter desembolçado R$ 137 mil em materiais. Acabaram por contratar instituto de perícia para indicar todos os problemas “incessantes” que continuavam a aparecer na estrutura da casa.
Defeitos – “Referido laudo foi posteriormente complementado, pois outras ruínas iam ocorrendo, como a descoberta, através de obra no imóvel vizinho, DE QUE O MURO DA RESIDÊNCIA FOI EDIFICADO SEM MURO DE ARRIMO, conforme comprova a complementação. Depois, como outra prova da fragilidade da edificação, o totem que suporta o número do imóvel, simplesmente ruiu, conforme comprovam as fotos anexas”, citam.
Além do muro e do totem com a numeração, citam: problemas no projeto elétrico do closet da filha, que ficou sem luz; água do banheiro da filha que não escorria para o ralo, mas sim para o quarto; acabamentos tortos em paredes e falta de espaço suficiente para o revestimento da pia da cozinha. Os defeitos citados são inúmeros.
“Imagine-se um banheiro e closet prontos, com pisos e revestimentos de paredes instalados, tendo que ser completamente quebrados PORQUE NÃO FORA INSTALADO CANO DE CONDUÇÃO DA ÁGUA AO CÔMODO. E o mais trágico é que esse banheiro citado como exemplo fica no piso superior, ou seja, tiveram que ser rompidas paredes desde o piso inferior da casa, romper a laje que separa os andares, pasme-se, para chegar com o cano que conduz a água ao banheiro, QUE JÁ ESTAVA REVESTIDO COM PORCELANATO DE R$ 300,00 por metro, com torneiras instaladas, e teve que ser quebrado”, cita a acusação.
O pedido inicial para reparação de danos materiais foi de R$ 165.731,76, além de R$ 100 mil de danos morais.
Não foi bem assim- O arquiteto contestou as acusações. “Da mesma forma que os Requerentes alegam serem pessoas idôneas, profissionais e integrantes da classe média do país, o ora Requerido Paulo Henrique Mello Delmondes é profissional arquiteto atuante desde 1995 e como profissional liberal igualmente é integrante da classe média brasileira”, cita a defesa.
Ele comenta que sequer foi pago integralmente e que diferente do que alegou o casal, o valor de execução foi contratado de forma parcelada. Ele discorre sobre o que defende ter sido uma série de alterações no projeto inicial realizadas pelos dois e afirma que a representante comercial atrapalhava o serviço previsto constantemente. Ele também afirma não ter sido responsável pela contratação do empreiteiro, mas defendeu o serviço realizado.
“Declaro também que, a pedido da proprietária da obra, foram feitas várias modificações nos serviços de pintura”, relata, após citar outras interferências. A defesa declara que o casal deve R$ 37 mil ao arquiteto.
“Quanto ao item 18 (dezoito) da inicial os Requerentes alegam que o MURO DA RESIDÊNCIA FOI EDFICADO SEM MURO DE ARRIMO, esta alegada ruína não ocorreu por fato desta obra em questão, mas em razão da obra posterior do vizinho, pois o muro de arrimo foi construído pelo vizinho dos Requerentes e o mesmo ao edificar o muro de arrimo não cuidou de fazer o devido calçamento necessário. Assim, este defeito ou vício não tem qualquer relação com os trabalhos projetados e vistoriados pelo ora Requerido nem foi executado pelo segundo Requerido”, diz a defesa.
O empreiteiro citou ter empresa familiar junto com os filhos e também negou as acusações. Ainda elencou uma série de serviços que alega não terem sido incluídos no contrato e sim de responsabilidade do casal:
“Perfuração de brocas conforme projeto estrutural; colocação de forro de gesso; impermeabilização com manta asfáltica; pergolados de madeira; colocação de drenos de ar-condicionado; tubulação de irrigação; colocação de papel de parede radica; colocação de laminados; assentamento de pedra almofadada; assentamento de pedra filetada; assentamento de pedras decorativas; assentamento de piso de madeira; instalação de interfone; sistema de alarmes; colocação de rufos e calhas; colocação de placa solar; serviços de paisagismo; pintura; e todo e qualquer acabamento especial com madeira. - Instalação de lustres e luminárias que forem conforme o projeto luminotécnico”.
Ele afirma, ainda, que o casal realizou 70 alterações no projeto inicial e que ele ainda precisa receber dos dois R$ 14.193,00. “Ora Excelência, os Requerentes na verdade querem, com a desculpa de estarem construindo a ‘casa do sonhos’ justificar seus enormes gastos e caprichos como sendo culpa dos Requeridos”, cita a defesa do empreiteiro.
Decisão – O juiz acatou parcialmente o pedido da acusação. “Consta, do laudo apresentado com a inicial, a expressa observação de que a análise dos projetos arquitetônico, hidráulico e elétrico indica que houve alterações na obra”, comentou o magistrado.
“Nesse ponto, entendo que não assiste razão aos autores ao alegar que o trabalho pericial foi insatisfatório, tendo em vista que o expert foi claro ao afirmar que não é possível realizar uma previsão quanto ao adiamento da entrega da obra em virtude das setenta alterações, o que é plausível, tendo em vista que isso demanda diversos fatores não planejados anteriormente, além do tempo de elaboração do projeto da alteração, aquisição de novos materiais, disponibilidade de mão de obra para a realização do serviço extra, entre outros”, relatou.
Ele comentou, ainda, que ao acompanhar a obra, a representante comercial pediu “diversas alterações em vários serviços, o que acarretava, por vezes, a necessidade de refazimento de alguns trabalhos, como o de pintura e de gesso”.
Sobre os defeitos na obra, não concordou que tenha ficado comprovado que ocorreram na extensão alegada pelos dois, mas disse “que de fato há uma relação de vícios construtivos indicados pelo laudo pericial”. O juiz também discordou sobre os danos morais. “Isso porque, embora tenha havido defeitos na prestação de serviços dos réus, entendo que o vício não teve repercussão suficiente a acarretar lesão à honra objetiva ou subjetiva dos autores”, concluiu.
Arquiteto e empreiteiro foram condenados ao pagamento da pintura necessária a serem apurados em liquidação de sentença, com a apresentação de três orçamento e o arquiteto foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 4.102,49 aos autores.