Inspeção veicular continua sem previsão, 13 dias após decisão do TJ
Tribunal de Justiça derrubou sentença que considerava irregular licitação feita seis anos atrás
Nada definido. É essa a situação sobre a possibilidade de retomada da aplicação do contrato entre a prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Inspecionar, que venceu em licitação em 2012 para fazer a inspeção veicular ambiental. Na época, o valor era de R$ 67,00 por veículo, a cargo dos donos. Duas semanas atrás, a Tribunal de Justiça derrubou sentença que considerava o processo licitatório irregular, mas a Prefeitura ainda não foi notificada e, por isso, na prática o despacho ainda não tem validade.
Nesta manhã, ao comentar o assunto durante agenda pública no CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), o prefeito Marcos Marcelo Trad disse que só depois da notificação, e de conhecer o teor da decisão, terá condições de se manifestar sobre o que será feito do tema, que provocou muita polêmica à época. “Eu preciso ver a extensão da decisão e verificar os limites de atribuições em que eu vou poder atuar”, afirmou o prefeito. Em seguida, completou que como se trata de decisão judicial, a prefeitura terá que cumprir estritamente o que foi determinado.
Na semana passada, o advogado da empresa, Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves,
informou que a pretensão é de fazer uma reunião com a prefeitura para decidir como a decisão judicial pode ser cumprida. O prefeito, indagado a respeito, reforçou que só depois da notificação judicial.
Recurso – Segundo o que foi apurado pela reportagem do Campo Grande News, o Ministério Público Estadual, com quem está o processo neste momento, vai recorrer da decisão, o que terá efeito suspensivo dos efeitos da determinação.
O processo começou a tramitar há seis anos, quando o acusou o município de Campo Grande e colocar cláusulas no edital que inviabilizaram a concorrência.
Conforme a promotoria, a prefeitura determinou como requisito para concorrer ao serviço a posse de um terreno de pelo menos 10 mil metros quadrados (que seriam usados para a construção do centro de inspeção) e outras duas áreas como opção no caso de a primeira ser reprovada no licenciamento.
No dia da abertura das propostas, apenas a Inspecionar participou. Na visão da promotoria, isso aconteceu porque as exigências eram rígidas demais e impediram a inscrição de outras companhias.
O órgão ajuizou ação contra o município. No dia 7 de dezembro de 2016 o juiz David de Oliveira Gomes Filho acatou o pedido do Ministério Público por acreditar que a licitação foi direcionada. A Inspecionar recorreu.
A maioria dos desembargadores da 5ª Câmara Cível teve opinião diferente. Para eles, a exigência dos terrenos livrou o município de ter de arcar com as áreas.
Conforme o acórdão (decisão tomada em conjunto por todos os magistrados), o trecho da lei que veda a comprovação de bens só “faz sentido em serviços ou obras de pequena monta, pois equipamentos e instalações de canteiro podem ser facilmente adquiridos sem maiores percalços”.
A inspeção foi determinada pelo Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), vale para todas as cidades brasileiras e envolve a emissão de gases e ruídos pelos carros.