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Capital

Juiz aceita ação contra desembargador que liberou precatório “fura-fila” a Name

Justiça sequestrou R$ 25,5 milhões da prefeitura em 2009 para pagar empresário

Aline dos Santos | 04/05/2021 09:37
Segundo juiz David, fatos são gravíssimos e MP embasa pedido em fortes elementos. (Foto: Kísie Ainoã)
Segundo juiz David, fatos são gravíssimos e MP embasa pedido em fortes elementos. (Foto: Kísie Ainoã)

A Justiça recebeu denúncia contra o desembargador aposentado do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Paulo Alfeu Puccinelli, que passa a responder por improbidade administrativa no episódio do precatório “fura-fila”, em que a prefeitura de Campo Grande teve que pagar fortuna ao empresário Jamil Name, atualmente preso na operação Omertà.

Em julho de 2009, decisão de Paulo Alfeu Puccinelli, então vice-presidente do TJ/MS, sequestrou R$ 25,5 milhões dos cofres públicos municipais para pagamento do precatório (dívida do setor público reconhecidas pela Justiça). Jamil Name passou à frente na lista dos pagamentos por "graves problemas de saúde" (razão humanitária).

A prefeitura recorreu e firmou acordo para que o pagamento fosse de R$ 18 milhões, parcelado em 13 vezes. Após a quitação de oito parcelas, no total de R$ 9.705.618,11, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu o pagamento.

Desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli. 
Desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) aponta que Name requereu o sequestro dos R$ 25,5 milhões em 6 de julho de 2009. Quatro dias depois, em 10 de julho, Paulo Alfeu determinou o pagamento do precatório.

Nesta mesma data, 10 de julho de 2009, a promotoria informa que houve depósito de R$ 20 mil na conta do desembargador, sem qualquer relação com seus vencimentos.

No dia 13 de julho daquele ano, a prefeitura e o credor fizeram acordo. A primeira parcela para Name foi liberada no dia seguinte. Já no dia 15, o MP aponta três depósitos na conta de Paulo Alfeu, com total de R$ 30 mil.

Em 17 de julho, o acordo entre a prefeitura e Name foi homologado. Três dias depois, novos depósitos com total de R$ 30 mil entraram na conta do desembargador.

Ainda de acordo com a promotoria, no biênio  2009/2010, período em que exerceu a vice-presidência do Tribunal de Justiça, o desembargador teve créditos desproporcionais à sua renda, na quantia superior a R$ 635.621,64. No mesmo período, teve evolução patrimonial de R$ 607.448,80 a descoberto.

A defesa apontou que os valores mencionados pelo MPMS são oriundos de empréstimos feitos aos filhos desembargador, que posteriormente eram devolvidos.

O Ministério Público denuncia que existiu corrupção para a liberação do precatório fora da ordem legal de pagamento, inclusive beneficiando pessoas que não se enquadrariam no entendimento de “decisão humanitária”.

Para o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, os empréstimos não resultariam em evolução patrimonial.

“Neste cenário, os elementos indiciários trazidos pelo Ministério Público são suficientes para possibilitar que o processo tenha prosseguimento com suas demais fases. Por estes motivos, recebo a inicial”, informa o magistrado.

Precatório ganhou noticiário em 2009, quando TJ sequestrou R$ 25,5 milhões da prefeitura de Campo Grande. (Foto: Reprodução)
Precatório ganhou noticiário em 2009, quando TJ sequestrou R$ 25,5 milhões da prefeitura de Campo Grande. (Foto: Reprodução)

Ainda de acordo com David Gomes Filho, os fatos são gravíssimos e o autor embasa seu pedido em fortes elementos de convencimento. “É possível que tenha havido uma infeliz coincidência entre datas, depósitos, decisões e personagens, mas ainda não dá para afirmar, categoricamente, que a ação seja uma aventura jurídica ou que não há ato de improbidade administrativa ou que existe improcedência do pedido”.

Na decisão, o juiz relembra o episódio em que Jamil Name, durante audiência da operação Omertá, ofereceu até R$ 600 milhões por sua liberdade.

Prolongamento de avenida – A desapropriação de quatro hectares, entre as rotatórias de acesso ao Bairro Carandá e da entrada do Parque dos Poderes, chegou à Justiça em 1996. No ano de 1982, o Poder Executivo transformou parte da gleba em pista do prolongamento da avenida Mato Grosso.

Após uma série de transações, os direitos da ação de execução foram adquiridos por Name. O advogado Vladimir Rossi, que atua na defesa do desembargador aposentado, informou que vai recorrer no tempo certo, "pois julgamos não existir elementos para o prosseguimento da ação".

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