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Capital

Juiz decreta que greve é ilegal e manda agentes voltarem ao trabalho

Paulo Yafusso | 05/05/2016 14:22
Com a decisão do TJMS agentes penitenciários terão que retornar ao trabalho imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil (Foto: Divulgação)
Com a decisão do TJMS agentes penitenciários terão que retornar ao trabalho imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil (Foto: Divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu liminar a uma ação impetrada pelo Governo do Estado e determinou que os agentes penitenciários retornem ao trabalho normal imediatamente. A decisão é do desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso. Em seu despacho, com a data desta quinta-feira (5), ele fixa multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento e decreta que a greve é ilegal.

O magistrado destaca entender que são válidos os movimentos grevistas e as lutas classistas, mas entende que no pedido apresentado pelo Governo do Estado estão “suficientemente evidenciados tanto a probabilidade do direito quanto o perigo do dano, devendo ser resguardado primordialmente o interesse e a segurança da sociedade local”.

Ele demonstrou preocupação em garantir que os familiares não sejam prejudicados neste mês, por conta do Dia das Mães. “Destaco que o não cumprimento da presente ordem judicial poderá implicar em flagrante medida oportunista e de má-fé, eis que neste momento, consideradas as circunstâncias, a decretação do movimento paredista pode ser considerada como uma afronta ou ameaça ao bem estar social e garantia da ordem pública, que seriam evidentemente violados em se proibindo a visitação dos parentes de presos no dia das mães”, enfatiza o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

Na ação o Governo do Estado concentrou as alegações ao fato de que, por conta do Dia das Mães, o movimento de visitante nos presídios aumenta muito e a greve dos agentes penitenciários colocaria em risco a segurança da sociedade. Além disso, lembrou do risco que o movimento paredista poderia criar, inclusive de realização de motins e rebeliões, como a que ocorreu no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande há 10 anos.

Por isso, foi solicitado que a justiça decrete a ilegalidade da greve. O magistrado acatou o pedido, e decretou a greve ilegal. O Campo Grande News tentou contato com o presidente do Sinsap (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado), André Santiago, mas ele não atendeu as ligações. A assessoria do Sindicato informou que ainda não havia sido notificado da decisão.

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