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Capital

Juiz ganha R$ 20 mil após processar vizinhos por festas com som alto

No processo, juiz e esposa reclamaram que vizinhos faziam festas com som alto e gritarias, que começavam durante o dia e perduravam até a madrugada

Luana Rodrigues | 22/09/2017 16:21

O juiz federal Ricardo Damasceno de Almeida e a esposa dele, Melissa Bonfim Damasceno, vão receber uma indenização de R$ 20 mil, resultante de uma ação movida contra vizinhos festeiros. A sentença foi proferida pela 5ª Vara Cível de Campo Grande, na última quarta-feira (20).

Conforme os autos do processo, Donaldson Rossato, Sonia de Assis Rossato e Bruno de Assis Rossato, foram condenados pelo uso indevido da residência onde moram para a realização de festas com som alto e bandas. O pagamento é por danos morais, em virtude da perturbação gerada pelas festas, inclusive com xingamentos e ofensas aos autores.

No processo, o juiz e a esposa alegam que os vizinhos realizavam festas com som alto, gritarias, atividades barulhentas, que começavam durante o dia e perduravam até a madrugada.

Narram ainda que as festas contam com auxílio de som mecânico e bandas ao vivo, e que todas tratativas amigáveis foram infrutíferas. Pedem assim para que os réus se abstenham de realizarem a perturbação do sossego dos autores, ficando proibido a eles fazerem festas e incômodos com som alto.

Em contestação, os réus solicitaram a reconsideração da decisão liminar concedida, requerendo a improcedência da ação. Porém, o juiz que proferiu a sentença, Zidiel Infantino Coutinho, observou que a perturbação do sossego ficou comprovada nos autos, pelos boletins de ocorrência e DVDs juntados e, especialmente, pelo depoimento do policial militar que atendeu a ocorrência referente ao caso no dia 6 de janeiro de 2013.

Desta forma, o juiz entendeu que “não restam dúvidas de que as atitudes dos réus acarretaram em danos de ordem pessoal aos autores, ferindo-lhes a honra e a moral, razão pela qual a procedência do pedido de reparação pelos danos morais é medida imperativa”.

A família foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais para cada autor, em virtude da perturbação gerada pelas festas, inclusive com xingamentos e ofensas, sob pena de multa de R$ 5 mil por evento, caso volte a realizar festas.

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