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Capital

Justiça acata pedido e impede dentistas de fazer classificação de risco

Prefeitura estava exigindo que profissionais desempenhassem função para qual não possuem capacidade técnica

Tainá Jara | 24/07/2020 15:27
Dentistas da rede pública do município fazem atendimento em unidade básica (Foto: Divulgação/PMCG)
Dentistas da rede pública do município fazem atendimento em unidade básica (Foto: Divulgação/PMCG)

A Justiça acatou pedido da categoria e decidiu que odontólogos não devem realizar triagem clínica de classificação de risco, na rede de atendimento de saúde do município de Campo Grande. A atividade deve ser exercida apenas por enfermeiros e médicos, que possuem capacidade técnica para tal fundação.

Em sessão permanente e virtual, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram por unanimidade em favor dos dentistas. Instaurado em dezembro de 2018, o processo surgiu de conflito com o a prefeitura.

Foi feita a exigência de que cirurgiões-dentistas passem a realizar nas unidades de saúde a chamada “Classificação de Risco” da população atendida pela rede pública. Dinâmico, o procedimento busca a identificação dos sintomas dos pacientes que procuram o pronto-atendimento, apontando a necessidade de cuidados de acordo com grau de sofrimento e gravidade.

O pedido, acatado pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e mantido pelo Tribunal de Justiça, teve como base a violação de Lei Federal e resoluções do Conselho Federal de Enfermagem e da Secretaria Municipal de Saúde.

Para o relator do processo, desembargado Eduardo Machado Rocha, os profissionais estavam sendo obrigados a realizar a ‘classificação de risco’ da população atendida nos postos de saúde, ainda que fora da sua área de atuação.

Segundo o magistrado, o serviço de classificação de riscos é de competência de enfermeiros.

Ao final, o relator disse que cada profissional deve atuar em sua área de qualificação, “ou seja, todos os profissionais que atendem na rede básica de saúde têm o dever comum de realizar a classificação de risco, observando-se sempre a sua capacitação e os limites de atuação conforme sua graduação. Logo, os enfermeiros e médicos estão habilitados à ‘classificação de risco’ dos pacientes que busquem atendimento médico-hospitalar; por sua vez, os odontólogos estão capacitados a realizar a ‘classificação de risco’ dos pacientes que busquem atendimento odontológico”.

A reportagem do Campo Grande News pediu posicionamento da prefeitura sobre a decisão, mas não recebeu retorno até o fechamento.

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